Despacho n.º 6734/2017

Data de publicação04 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Aveiro

Despacho n.º 6734/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 5808/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de junho de 2017, e das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e das competências referidas na deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 127/2012 de 18 de setembro, subdelego, desde que verificados os condicionalismos legais, os regulamentos e normas aplicáveis, as orientações técnicas do Conselho Diretivo e o indispensável e prévio cabimento orçamental, sem prejuízo dos poderes de avocação, a faculdade para a prática dos seguintes atos:

1 - Na Diretora do Núcleo de Apoio a Programas, licenciada Cláudia Maria Moutinho Teixeira de Andrade:

1.1 - Quando legalmente previsto, visar o pagamento de despesas, no âmbito de projetos e programas nacionais e despachar os Relatórios de Acompanhamento dos Programas de Investimento e Desenvolvimento;

1.2 - Prestar apoio técnico às entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais nas áreas de arquitetura e engenharia e emissão de pareceres sobre os pedidos de licenciamento de estabelecimentos de apoio social;

1.3 - Emitir parecer sobre os estudos prévios ou fases posteriores dos projetos de equipamentos socais apresentados em candidaturas a programas de investimento geridos ou coordenados pelo ISS, I. P.;

1.4 - Propor a aprovação dos projetos de execução dos equipamentos sociais com vista à abertura do procedimento adjudicatório;

1.5 - Apoiar as entidades promotoras na Instrução dos procedimentos de adjudicação, bem como emitir pareceres sobre as adjudicações propostas, no que respeita à componente técnica da área da sua competência, em articulação com as entidades orgânicas competentes;

1.6 - Emitir parecer sobre a entidade responsável pela fiscalização técnica e coordenação de higiene e segurança da obra;

1.7 - Proceder ao acompanhamento técnico e avaliar na área da sua competência os programas e projetos de investimento, elaborando relatórios intercalares sobre projetos de investimento aprovados;

1.8 - Emitir parecer sobre pedidos de reprogramação de projetos aprovados;

1.9 - Acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento dos projetos de equipamentos sociais no que respeita às áreas de arquitetura e engenharia;

1.10 - Designar colaboradores do Núcleo, para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho, ao nível distrital, municipal ou inframunicipal, cujo âmbito corresponda à área de intervenção do Núcleo;

1.11 - As competências mencionadas em 1.1, 1.4, 1.5 no que se refere à emissão de parecer sobre as adjudicações, e 1.10 não são delegáveis.

2 - Na Diretora do Núcleo de Intervenção Social, mestre Maria Cristina Barreira Serpa de Vasconcelos:

2.1 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e família em situações de desalojamento em caso de emergência social, até ao limite máximo de (euro) 300,00 e até um máximo de 7 dias;

2.2 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento e de emergência social, até ao limite máximo de (euro) 600,00 e até um máximo de 3 meses;

2.3 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência, bem como as despesas inerentes e o respetivo pagamento, até ao montante de (euro)...

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