Despacho n.º 6733/2017

Data de publicação04 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Aveiro

Despacho n.º 6733/2017

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 5808/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho, bem como das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e das competências referidas na Deliberação do Conselho Diretivo do ISS, IP, n.º 127/2012 de 18 de setembro, delego e subdelego com faculdade de subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Diretora do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão da Informação, Mestre Sílvia Saraiva Carvalho Martins, os poderes necessários para praticar os atos seguintes, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, desde que precedidos do indispensável e prévio cabimento orçamental e observância dos pressupostos, dos condicionalismos legais, dos regulamentos aplicáveis e das orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Submeter à homologação do Conselho Diretivo os planos e relatórios anuais de atividades, no quadro do Plano de Atividades do ISS, I. P., e proceder à respetiva avaliação;

1.2 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

1.3 - Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;

1.4 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro)25.000,00;

1.5 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores;

1.6 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.7 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro)2.000,00;

1.8 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;

1.9 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro)99.760,00;

1.10 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo centro distrital;

1.11 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

1.12 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas.

1.13 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com a minha assinatura, ou, em conjunto, e em alternativa, com a assinatura da Chefe de Equipa de Contabilidade, licenciada Maria João Lopes Soares;

1.14 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

1.15 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

1.16 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

1.17 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades...

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