Despacho n.º 6727/2018

Data de publicação10 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 6727/2018

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 132.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro, os Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa foram objeto de revisão estatutária e homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, e retificados pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho;

Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 50.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, os estatutos das Unidades Orgânicas da Universidade «são obrigatoriamente revistos, para serem adequados às alterações aos presentes estatutos, no prazo de seis meses a contar da data de entrada em vigor destas»;

Considerando que, nos termos das disposições conjugadas da alínea k) do n.º 11 do artigo 12.º e do n.º 5 do artigo 19.º, ambos dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, a alteração dos seus Estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros em exercício de funções do Conselho do Instituto, precedendo parecer do Conselho Científico;

Considerando que, na sua reunião de 11 de maio de 2018, o referido Conselho de Instituto aprovou, por unanimidade, o projeto de alteração dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, precedendo parecer do Conselho Científico;

Ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, determino o seguinte:

Artigo único

São homologados os Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, cujo texto vai publicado em anexo ao presente despacho.

20 de junho de 2018. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.

Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa

Preâmbulo

Os Portugueses constam entre os primeiros povos do mundo que se interessaram pela patologia "exótica", como o demonstram, entre outros, os trabalhos de Garcia de Orta, datados do século XVI.

No advento da medicina tropical, os Portugueses criam, na Europa, a terceira escola de medicina tropical. Com efeito, em 1902, por Carta Régia de 24 de abril, é fundada a Escola de Medicina Tropical de Lisboa, alicerce do atual Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT NOVA) (Decreto-Lei n.º 372/72, de 2 de outubro), procedido que foi pelo Instituto de Medicina Tropical (Lei n.º 1920, de 29 de maio de 1935) e pela Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical (Decreto-Lei n.º 47102, de 16 de julho de 1966).

Desde a sua fundação que o IHMT NOVA constitui a única organização nacional especificamente vocacionada para o ensino e investigação de questões relacionadas com a saúde pública e medicina tropical.

Mercê das suas características de estabelecimento de ensino superior, o IHMT NOVA foi integrado na Universidade NOVA de Lisboa em 1980 (Decreto-Lei n.º 164/80, de 28 de maio). Com a publicação da Lei da Autonomia das Universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de setembro) e com a entrada em vigor dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa (Despacho Normativo n.º 61/89 de 6 de julho), o IHMT NOVA alterou os seus Estatutos internos em 1990 (Despacho Reitoral n.º 6/90, de 5 de julho). Os Estatutos foram novamente revistos em 1997 (Despacho Reitoral n.º 842/97, de 22 de maio), em 2009 (em Anexo ao Despacho n.º 10588/2009, de 23 de abril) e em 2014 (em Anexo ao Despacho n.º 13946/2014, de 17 de novembro).

A fim de adequar o funcionamento do IHMT NOVA aos novos desafios de saúde global e medicina tropical, expressos nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e ao novo modelo fundacional (Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro), refletido nos novos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa (em Anexo ao Despacho Normativo n.º 2/2017, de 11 de maio), torna-se necessário rever os anteriores Estatutos de forma a permitir a prossecução da sua missão e a consecução das suas atribuições.

CAPÍTULO I

Da natureza, atribuições e objetivos

SECÇÃO I

Da natureza

Artigo 1.º

Identidade e Missão

1 - O Instituto de Higiene e Medicina Tropical, adiante designado por IHMT NOVA, é uma unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa.

2 - São símbolos do IHMT NOVA o logotipo e a bandeira com especificações a aprovar pelo Conselho de Instituto, sob proposta do Diretor.

3 - A identificação visual do IHMT NOVA resulta do uso do logotipo e da sua bandeira.

4 - O IHMT NOVA tem uma missão que decorre da Universidade NOVA de Lisboa, dirigida nomeadamente às áreas das Ciências Biomédicas, Medicina Tropical e Saúde Global, visando o ensino, a investigação, a prestação de serviços à comunidade (clínicos, laboratoriais e de saúde pública), a contribuição para a resolução de problemáticas de vital importância para a saúde global em geral, e das regiões tropicais em particular, a cooperação para o desenvolvimento e a divulgação do conhecimento científico.

Artigo 2.º

Natureza jurídica e autonomia

1 - O IHMT NOVA é uma unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa - Fundação Pública com regime de direito privado, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa e financeira.

2 - O IHMT NOVA detém personalidade tributária, nos termos dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa.

3 - Para a prossecução dos seus fins, o IHMT NOVA poderá promover junto dos órgãos competentes da Universidade NOVA de Lisboa a celebração de convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e com organizações internacionais.

4 - O IHMT NOVA poderá promover junto dos órgãos competentes da Universidade NOVA de Lisboa a participação da Universidade em associações e instituições de caráter público ou privado, nacionais ou internacionais.

5 - O IHMT NOVA poderá promover junto dos órgãos competentes da Universidade NOVA de Lisboa a criação de pessoas coletivas de direito privado, no âmbito da prossecução dos seus fins, especialmente no que diz respeito à cooperação pedagógica e científica com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

SECÇÃO II

Objetivos

Artigo 3.º

Objetivos

Na prossecução da sua missão, compete ao IHMT NOVA, designadamente:

a) Promover a formação superior, orientada preferencialmente para o segundo e terceiro ciclos;

b) Organizar cursos, conferências, colóquios, seminários e outros eventos para apoio à formação ao longo da vida e para a sensibilização e divulgação do conhecimento científico e tecnológico e da cultura;

c) Propor e executar programas, projetos e ações de investigação e desenvolvimento em articulação com os ministérios e departamentos governamentais que, em Portugal, tutelam áreas de relevância para a consecução da sua missão, nomeadamente da educação, da ciência e tecnologia, da saúde, da cooperação internacional, do ambiente, do turismo e da indústria, entre outros;

d) Propor e executar programas, projetos e ações de investigação e desenvolvimento em articulação com os ministérios, departamentos governamentais, sector social ou entidades privadas que nos Estados-membros da CPLP, em regiões em que a lusofonia está bem estabelecida e países com populações migrantes lusófonas significativas, desenvolvem atividades nas áreas de relevância para a consecução da missão do Instituto, nomeadamente do ensino superior, da ciência e tecnologia, da saúde, da cooperação internacional, do ambiente, do turismo, da indústria, entre outros;

e) Prestar a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras, ou de caráter multilateral, serviços para os quais tenha reconhecida capacidade assistencial, técnica, científica ou pedagógica;

f) Prestar assistência clínica no domínio da medicina tropical, da medicina do viajante e da saúde dos migrantes;

g) Cooperar e apoiar a comunidade em que se insere, contribuindo para o desenvolvimento cultural e económico, progresso social e bem-estar da sua população em geral e, em particular, dos seus grupos populacionais de imigrantes;

h) Promover o desenvolvimento dos sistemas de saúde, orientados eventualmente pelos resultados consequentes de investigação realizada no IHMT NOVA;

i) Promover a integração da Universidade NOVA de Lisboa em órgãos, grupos, associações ou outras entidades de natureza pública ou privada, nacionais ou internacionais, que visem a promoção da investigação científica, do desenvolvimento tecnológico, da transferência de tecnologia ou a formação especializada;

j) Propor a concessão de graus académicos honoríficos;

k) Promover a edição e divulgação de trabalhos de caráter científico ou pedagógico na defesa de uma ciência aberta que adota como língua de trabalho, a língua portuguesa.

Artigo 4.º

Ações, programas e projetos

1 - As ações, programas e projetos de cooperação para o desenvolvimento a promover pelo IHMT NOVA nas regiões tropicais serão dirigidas especialmente aos países da CPLP.

2 - Poderão estabelecer-se planos de atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional, suportados por verbas atribuídas por entidades públicas ou privadas.

Artigo 5.º

Cursos ministrados

1 - O IHMT NOVA ministrará ações de formação nas áreas da saúde global, da medicina tropical, da medicina das viagens, da parasitologia e da microbiologia médicas e de outras ciências biomédicas e da saúde pública;

2 - As ações referidas no número anterior poderão ter lugar no IHMT NOVA ou em qualquer outra instituição com a qual o IHMT NOVA estabeleça colaboração;

3 - O IHMT NOVA realizará cursos conducentes à obtenção dos graus de mestre e doutor, ou outros de especialização ou pós-graduação, singularmente ou em parcerias nacionais ou internacionais.

Artigo 6.º

Galardões e prémios

O IHMT NOVA poderá criar galardões e prémios, a ser atribuídos sob proposta de qualquer dos seus órgãos, e de acordo com regulamentos específicos.

Artigo 7.º

Articulação com outras unidades orgânicas da...

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