Despacho n.º 6694/2017

Data de publicação03 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 6694/2017

Torna-se público que, por meu despacho datado de 21 de julho de 2017, foi aprovado, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade de Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, o projeto de Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa.

Conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e de acordo com o disposto nos artigos 99.ºº e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publica-se a nota justificativa e submete-se o projeto de Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa a consulta pública, para recolha de sugestões, durante o período de 30 dias, procedendo-se, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e à sua divulgação no sítio institucional da Universidade e respetivas unidades orgânicas.

Os interessados devem dirigir as sugestões, por escrito, ao Reitor da Universidade, utilizando o endereço eletrónico reg.eleitoral@unl.pt, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do projeto de Regulamento no Diário da República.

21 de julho de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

Nota justificativa

O Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro, instituiu a fundação pública com regime de direito privado, Universidade Nova de Lisboa, a qual resultou da transformação da Universidade Nova de Lisboa em fundação pública com regime de direito privado, em conformidade com o disposto nos artigos 9.º e 129.º e seguintes da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

Em sequência, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro, os Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 42/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 2/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril, foram objeto de revisão estatutária homologada pelo Despacho Normativo n.º 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio.

Considerando que foi instituída a Fundação Universidade Nova de Lisboa e que, por força da supra referida revisão estatutária, foi alterada a composição do Conselho Geral, de vinte e um para vinte e sete membros, passando este órgão a ser constituído por catorze professores ou investigadores, quatro estudantes e oito personalidades externas, a que acresce, pela primeira vez, um representante do pessoal não docente e não investigador.

Considerando que esta alteração da composição do Conselho Geral acarreta, forçosamente, alterações no processo de eleição dos representantes dos professores ou investigadores e dos estudantes, bem como no processo de cooptação dos membros externos.

E considerando, por último, a necessidade de regular o processo de eleição do representante do pessoal não docente e não investigador.

Urge aprovar nova regulamentação com o objetivo de atualizar e adequar o processo de eleição dos representantes para o Conselho Geral e de cooptação dos membros externos em conformidade com o estatuído no artigo 8.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio.

Cumpre ainda referir que do ponto de vista económico-financeiro o regulamento proposto, sendo condição necessária para assegurar a continuidade da gestão estratégica da NOVA, não acarreta um aumento de custos para a Universidade.

Para efeitos do artigo 101.º do CPA, o projeto de Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e na Internet, no sítio institucional da Universidade Nova de Lisboa.

Projeto de Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento rege a eleição para o Conselho Geral dos representantes dos professores e investigadores, dos estudantes e do representante do pessoal não docente e não investigador, bem como o processo de cooptação das personalidades externas de reconhecido mérito, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 2.º

Princípios

1 - A eleição dos representantes para o Conselho Geral e a cooptação dos membros externos deve respeitar o princípio da igualdade de género, assegurando a paridade de homens e mulheres na composição do órgão.

2 - A eleição dos representantes para o Conselho Geral é feita por sufrágio universal, livre, igual, direto, presencial e secreto e obedece aos princípios da liberdade e da igualdade de oportunidades e de tratamento de candidaturas.

3 - Os membros referidos no número anterior são eleitos pelo conjunto dos seus pares, pelo sistema de representação proporcional da média mais alta de Hondt.

CAPÍTULO II

Da eleição dos representantes dos professores e investigadores, dos representantes dos estudantes e do representante do pessoal não docente e não investigador.

SECÇÃO I

Processo Eleitoral

Artigo 3.º

Representantes Eleitos

O processo eleitoral tem em vista a eleição para o Conselho Geral de:

a) Catorze representantes dos professores e investigadores;

b) Quatro representantes dos estudantes;

c) Um representante do pessoal não docente e não investigador.

Artigo 4.º

Comissão Eleitoral

1 - A condução dos atos do processo eleitoral, a fiscalização da sua regularidade e o apuramento final dos resultados da votação competem a uma Comissão Eleitoral, designada por despacho do Presidente do Conselho Geral.

2 - A Comissão Eleitoral é constituída por:

a) Três professores e um investigador, relativamente à eleição dos representantes dos professores e investigadores, sendo presidida pelo professor ou investigador de categoria mais elevada e mais antigo;

b) Três estudantes, propostos pelo Conselho de Estudantes, e um professor ou investigador, relativamente à eleição dos representantes dos estudantes, sendo presidida pelo professor ou investigador;

c) Três trabalhadores não docentes e não investigadores e um professor ou investigador, relativamente à eleição do representante do pessoal não docente e não investigador, sendo presidida pelo trabalhador de categoria mais elevada e mais antigo.

3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte os membros da Comissão Eleitoral devem ser substituídos, no caso de integrarem alguma lista candidata.

4 - A Comissão Eleitoral integrará ainda, após a entrega e admissão das listas, um representante de cada uma das listas concorrentes, os quais participarão nos trabalhos, sem direito a voto, podendo lavrar protestos em ata.

5 - Compete, designadamente, à Comissão Eleitoral:

a) Conduzir os atos do processo eleitoral;

b) Fiscalizar a respetiva legalidade;

c) Garantir as condições de igualdade relativamente às listas;

d) Verificar a elegibilidade dos elementos das listas candidatas;

e) Decidir da admissibilidade das listas;

f) Publicitar, para efeitos de reclamação, as candidaturas admitidas e não admitidas, fundamentando, no último caso, as razões da não admissão;

g) Publicitar as listas admitidas;

h) Organizar e constituir as mesas de voto;

i) Decidir as questões suscitadas no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT