Despacho n.º 6658/2018

Data de publicação09 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu

Despacho n.º 6658/2018

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados/subdelegados por Despacho n.º 2193/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2018, do Senhor Diretor do Núcleo de Gestão do Cliente do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, nos Coordenadores dos Serviços Locais do Centro Distrital de Viseu do ISS, I. P., Agostinho da Silva Ferreira, Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Castro Daire, Armandina Augusta Correia Teixeira, Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Cinfães, Maria José de Pina Costa Cruz, Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Mangualde, Manuel João de Oliveira Cardoso Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Moimenta da Beira, Ana Paula Henriques Coelho, Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Nelas, Augusto Jorge Silva Ribeiro, Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Oliveira de Frades, Paula Aguiar Almeida Figueiredo Castro, Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Penalva do Castelo, Maria Lurdes Santos Fernandes, Coordenadora dos Serviços Locais de Atendimento de Santa Comba Dão e Mortágua, João Ferreira de Almeida, Coordenador do Serviço Local de Atendimento do Sátão, Cândido Manuel Lopes Azevedo, Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Sernancelhe, Afonso Manuel Batista Dias, Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Tarouca e Maria Natália Melo Almeida Silva, Coordenadora dos Serviços Locais de Atendimento de Tondela e Carregal do Sal, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P., e do Diretor de Segurança Social.

2 - Competências genéricas:

2.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de intervenção, com exceção da que for dirigida ao Gabinete de...

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