Despacho n.º 665/2021

Data de publicação14 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro de Formação Profissional da Indústria do Calçado

Despacho n.º 665/2021

Sumário: Delegação de competências na diretora do Centro de Formação Profissional da Indústria do Calçado.

Competências do Diretor

O Conselho de Administração (CA), ao abrigo da alínea d) da cláusula VIII do protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria do Calçado (CFPIC), homologado pela Portaria n.º 488/87, de 8 de Junho, delega na Diretora do Centro, Eng.ª Paula Isabel Gil de Sousa, competências para exercer os seguintes poderes:

1 - No âmbito da gestão corrente:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente, necessários ao bom funcionamento dos serviços do CFPIC, incluindo todas as diligências, contactos e correspondência no âmbito dos Projetos Comunitários, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais ou sindicais e órgãos sociais do Instituto do Emprego e Formação Profissional;

1.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, outorgar os respetivos contratos e efetuar os correspondentes pagamentos por transferência bancária;

Esta autorização inclui a aquisição de:

a) Materiais de consumo e ferramentas para cursos de formação profissional;

b) Equipamento para secções de formação profissional que tenham obtido prévia aprovação genérica ou específica do CA;

c) Mobiliário e equipamento administrativo, designadamente fotocopiadoras, equipamento informático e máquinas de calcular.

Inclui também:

a) O aluguer temporário de espaços para formação e de equipamento. Excetuam-se os casos em que haja lugar a contrato ou acordo de cedência de instalações;

b) Conservação e manutenção, publicidade e propaganda, limpeza, higiene e conforto, e trabalhos especializados.

1.3 - Autorizar despesas correntes com a aquisição e fornecimento de serviços, inscritos no orçamento de despesa anual, referentes a eletricidade, água, gás, comunicação e outras despesas correntes necessárias ao bom funcionamento dos serviços;

1.4 - Autorizar o pagamento dos subsídios devidos aos formandos, incluindo bolsas de formação e despesas realizadas com a alimentação e transporte dos mesmos. Os encargos com os formandos obedecerão ao preceituado na legislação em vigor;

1.5 - Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviço com formadores externos e autorizar as despesas decorrentes desses contratos, de acordo com o estabelecido nos documentos legais em vigor e demais legislação;

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