Despacho n.º 6638/2019

Data de publicação24 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade Nacional de Comunicações

Despacho n.º 6638/2019

Sumário: Subdelegação de poderes da diretora de Gestão do Espectro nos Chefes de Divisão.

Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 10 e 15 da deliberação n.º 191/2019, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 31, de 13 de fevereiro de 2019, decido:

1 - Subdelegar no chefe de divisão responsável pela Delegação da ANACOM na Região Autónoma dos Açores (DLA), Luís Filipe Amaral Anselmo, e no chefe de divisão responsável pela Delegação da ANACOM na Região Autónoma da Madeira (DLM), José Nelson dos Reis Melim, os poderes necessários para:

a) Autorizar, relativamente a processos que corram trâmites pelas respetivas delegações (DLA e DLM), a emissão de licenças e de certificados de amador nacional, a atribuição de indicativos de chamada, bem como para conceder autorizações especiais no âmbito dos serviços de amador e amador por satélite e proceder à realização de exames de aptidão de amador, nos termos dos artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, n.º 2, 11.º, 14.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março;

b) Autorizar, relativamente a processos que corram trâmites pelas respetivas delegações (DLA e DLM), a atribuição, alteração, renovação, declaração de caducidade e revogação de licenças de redes privativas do serviço móvel terrestre, nos termos dos artigos 5.º, n.º 2, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes, em conformidade com as orientações e os procedimentos estabelecidos pela Direção de Gestão do Espectro (DGE);

c) Autorizar, relativamente a processos que corram trâmites pelas respetivas delegações (DLA e DLM), a atribuição de título profissional a instaladores de ITED e ITUR e o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos dos artigos 42.º e 75.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como praticar os atos necessários à fiscalização das obrigações decorrentes deste regime (ITED/ITUR) e do regime relativo à circulação, colocação no mercado e em serviço de equipamentos de rádio, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, nas respetivas Regiões Autónomas;

d) Decidir e coordenar as questões relativas à monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espectro radioelétrico, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 179/97, de 24 de julho, com as alterações subsequentes, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro, com as alterações subsequentes, do artigo 10.º, n.º 3, e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, com as alterações subsequentes, do artigo 112.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, com as alterações subsequentes, do artigo 13.º da Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro, com as alterações subsequentes, e do artigo 76.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, com as alterações subsequentes, nas respetivas Regiões Autónomas;

e) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade das respetivas delegações (DLA e DLM), até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, e sem possibilidade de nova subdelegação, com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

f) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pelas respetivas delegações (DLA e DLM);

g) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos às respetivas delegações, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, gozo de férias e justificação de faltas.

2 - Subdelegar no adjunto e chefe da Divisão de Monitorização e Controlo do Espectro (ADGE1), Carlos José do Nascimento Antunes, os poderes necessários para:

a) Decidir e coordenar as questões relativas à...

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