Despacho n.º 6627/2019
Data de publicação | 24 Julho 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa |
Despacho n.º 6627/2019
Sumário: Delegação de competências da diretora Distrital na diretora da Unidade de Apoio à Direção, Dr.ª Sandra Leitão e na diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Dr.ª Sónia Costa.
Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo artigo 17.º do Estatuto do Instituto da Segurança Social, IP, aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP., através da Deliberação n.º 1361/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2018, delego e subdelego, com poderes de subdelegação, os seguintes poderes, na diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, licenciada Sónia Cristina Fernandes Baltazar da Costa e na diretora da Unidade de Apoio à Direção, licenciada Sandra Cruz Leitão, a competência para no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão em geral, no âmbito das respetivas Unidades, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
1.3 - Planear, programar e avaliar as atividades das respetivas Unidades e Núcleos, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P., bem como elaborar os planos e relatórios de atividades e proceder à respetiva avaliação, nas áreas que lhes são próprias.
2 - Em matéria de recursos humanos afetos às Unidades que dirigem, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos Núcleos;
2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;
2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado das mesmas, nos termos da lei aplicável;
2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.6 - Propor a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;
2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.8 - Autorizar as deslocações em serviço no desempenho de funções aos trabalhadores afetos às Unidades;
2.9 - Inventariar e propor a realização de ações de formação específica.
3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
3.1 - Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social:
3.1.1 - Gerir a execução das medidas necessárias ao desenvolvimento da ação social, nomeadamente:
3.1.2 - Desenvolver ações de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;
3.1.3 - Emitir declarações ou certidões respeitantes a matéria da competência da respetiva Unidade;
3.1.4 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite fixado pelo Conselho Diretivo, dentro da área de atuação e nos termos do regulamento aplicável;
3.1.5 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada e movimentar contas bancárias conjuntamente com funcionários ou dirigentes a quem tenha sido conferida competência;
3.1.6 - Visar documentos de receita e despesa;
3.1.7 - Autorizar as despesas com transportes públicos incluindo táxis, para deslocações em serviço, designadamente com utentes;
3.1.8 - Autorizar deslocações em serviço que não envolvam despesas com ajudas...
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