Despacho n.º 662-D/2019

Data de publicação14 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paços de Ferreira

Despacho n.º 662-D/2019

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público a alteração à Estrutura Orgânica do Município de Paços de Ferreira, aprovada pela Assembleia Municipal na sessão de 29 de dezembro de 2018, na continuidade da reunião ordinária iniciada a 28 de dezembro de 2018, em conformidade com a proposta aprovada pela Câmara Municipal, por deliberação tomada na sua reunião extraordinária de 19 de dezembro de 2018.

31 de dezembro de 2018. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Joaquim Adelino Moreira Sousa.

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Paços de Ferreira

Artigo 1.º

Princípios

A organização da estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Dec.-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidas no Código do Procedimento Administrativo

Artigo 2.º

Modelo

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, e por subunidades orgânicas, organizadas da seguinte forma:

1 - Estrutura Nuclear: A estrutura nuclear é uma estrutura fixa composta por Departamentos Municipais. O Departamento Municipal é uma unidade orgânica de carácter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental integrada numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidade de planeamento e de direção de recursos e atividades.

2 - Estrutura Flexível: A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão municipal), constituindo uma componente flexível da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas, numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal e por uma unidade orgânica de terceiro grau, liderada por um dirigente intermédio de 3.º grau.

3 - Subunidades Orgânicas: No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.

4 - Gabinetes: unidades orgânicas de apoio a órgãos municipais ou a departamentos, de natureza técnica e administrativa.

Artigo 3.º

Organização dos Serviços

Os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:

a) Unidade orgânica nuclear - Departamento Municipal;

b) Unidades Orgânicas Flexíveis - Divisões Municipais;

c) Unidade Orgânica Flexível 3.º grau - Unidade

d) Gabinetes - sem equiparação a cargo dirigente.

O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais é constituído pelos seguintes anexos:

1 - O Anexo I define a estrutura nuclear dos serviços municipais e respetivas competências.

2 - O Anexo II apresenta o organograma da estrutura organizacional do Município.

3 - O Anexo III define o mapa de pessoal para o ano de 2019.

Artigo 4.º

Cargos Direção Intermédia de 3.º Grau ou inferior

No que tange aos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior mantém-se em vigor o anteriormente deliberado pela Assembleia Municipal.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento, bem como os respetivos anexos, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

Artigo 6.º

Norma transitória

São mantidas as comissões de serviço nos cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º e 3.º grau existentes na presente data, nos termos do n.º 1, do artigo 18.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, e da alínea c), n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

ANEXO I

Estrutura Nuclear dos serviços municipais

Artigo 1.º

A estrutura nuclear dos serviços municipais compreende:

1 - Departamento de Ação e Coesão Social, Saúde, Educação, Juventude e Desporto

2 - Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro

3 - Departamento de Administração Geral do Território

1 - Departamento de Ação e Coesão Social, Saúde, Educação, Juventude e Desporto

O Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Juventude e Ação Social visa a implementação de políticas nas áreas da Ação e Coesão Social, Saúde, Educação, Cultura, Turismo, Desporto, Recreio e Lazer e Juventude.

Compete ao Departamento de Ação e Coesão Social, Saúde, Educação, Juventude e Desporto:

a) Assegurar a gestão dos recursos humanos;

b) Apoiar a definição das linhas gerais da política educativa e implementar os projetos e ações definidos;

c) Gerir os serviços de ação e coesão social do Município promovendo e desenvolvendo o planeamento integrado das suas áreas de intervenção;

d) Apoiar o órgão executivo na definição da política cultural do Município e promover a sua implementação;

e) Apoiar o órgão executivo na definição da política de turismo do Município e promover a sua implementação;

f) Apoiar o órgão executivo na definição das políticas de juventude, desporto, recreio e lazer do Município;

g) Planear e organizar a rede de transportes escolares;

h) Gerir o parque escolar municipal;

i) Outras competências previstas na lei ou objeto de deliberação dos órgãos municipais.

2 - Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro

O Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro tem por atribuição o apoio técnico-administrativo, jurídico e financeiro às atividades desenvolvidas pelas restantes unidades orgânicas nucleares, bem como a coordenação das unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas integrantes do mesmo.

Compete ao Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:

a) Assegurar a gestão dos recursos humanos;

b) Assegurar o apoio jurídico aos órgãos municipais e aos demais serviços, designadamente efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico;

c) Garantir a representação judicial do Município e manter a Câmara informada sobre as ações e recursos em que o município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação em que se encontram;

d) Assegurar a observação da legalidade, coordenar e/ou participar na elaboração de regulamentos; posturas, despachos internos e ordens de serviço emanadas do órgão executivo;

e) Coordenar os processos de aquisição dos bens imóveis e de alienação, permuta ou abate dos bens móveis e imóveis;

f) Intervir e instruir em matéria jurídica os processos administrativos;

g) Assegurar e coordenar a gestão financeira e patrimonial do Município;

h) Preparar o orçamento e as grandes opções do plano, as suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;

i) Assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas e a elaboração do relatório anual;

j) Administrar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis e garantir a sua salvaguarda e segurança;

k) Outras competências previstas na lei ou objeto de deliberação dos órgãos municipais.

3 - Departamento de Administração Geral do Território

a) Assegurar a gestão dos recursos humanos;

b) Assegurar a elaboração atempada dos projetos técnicos de execução das infraestruturas e dos equipamentos sociais de promoção municipal, de acordo com o estabelecido nos planos anuais de atividades;

c) Promover todas as ações técnicas e administrativas necessárias à realização dos concursos e à gestão de empreitadas de obras municipais;

d) Assegurar os processos de contratação de empreitadas, bens e serviços em execução do plano anual de atividades;

e) Coordenar os processos de aquisição dos bens móveis;

f) Assegurar a necessária articulação funcional com as demais unidades nucleares ou com as unidades orgânicas em tudo o que se relacione com o planeamento financeiro e a necessidade de disponibilização de terrenos para a execução das obras planeadas;

g) Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos edifícios e equipamentos municipais, incluindo as escolas sob responsabilidade municipal;

h) Coordenar e conduzir os procedimentos relacionados com a conceção, gestão e fiscalização de obras realizadas por conta do Município;

i) Supervisionar e assegurar a prestação de serviços urbanos, ainda que tenham sido celebrados contratos de concessão ou outros, designadamente, os serviços de abastecimento de água e de saneamento;

j) Assegurar a gestão ambiental, a gestão e manutenção de espaços verdes e outros equipamentos públicos;

k) Supervisionar os serviços de limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos;

l) Gerir a prestação de serviços nos mercados e feiras e de outras atividades económicas e assegurar o funcionamento e limpeza dos cemitérios municipais;

m) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas municipais e supervisionar a sua utilização nos termos do respetivo regulamento;

n) Assegurar a preservação da qualidade urbanística e do ordenamento do território do concelho;

o) Assegurar a conceção, atualização e cumprimento do Plano Diretor Municipal e de outros planos de cariz municipal com implicações no ordenamento do território e urbanismo;

p) Praticar os atos e executar as funções que permitem aos órgãos municipais exercer os seus poderes e obrigações no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas;

q) Colaborar na formatação e implementação do SIG municipal;

r) Produzir e adquirir informação georreferenciada e cartografia temática de...

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