Despacho n.º 66/2019

Data de publicação03 Janeiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade

Despacho n.º 66/2019

Considerando que, pelo Despacho n.º 15142/2010, de 28 de setembro, do Secretário de Estado dos Transportes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 6 de outubro de 2010, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação da parcela de terreno PE-NM-115A1, necessária à construção do troço Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim, do sistema de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto, previsto na base i e na alínea g) do n.º 1 da base vi do anexo i do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 192/2008, de 1 de outubro;

Considerando as vicissitudes que ocorreram ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita aos proprietários, inscrição matricial e descrição predial:

Ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 13.º e 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e no uso da competência que me foi delegada através do Despacho n.º 11198/2018, de 19 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, e a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a alteração da declaração de utilidade pública da expropriação da parcela melhor identificada no quadro, cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes nos campos assinalados naquele quadro de expropriação e planta parcelar agora publicada, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, os despachos precedentes.

Os encargos financeiros com a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT