Despacho n.º 6556/2017

Data de publicação28 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa

Despacho n.º 6556/2017

Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Sra. Diretora Adjunta do Centro Distrital de Lisboa, Gabriela Barradas Tavares Crisóstomo Real, através do Despacho n.º 3730/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 03 de maio 2017, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora de Núcleo de Prestações de Desemprego, licenciada Áurea Maria de Almeida Silva, na Diretora de Prestações de Solidariedade, licenciada Sónia Cristina Fernandes Baltazar da Costa, na Diretora do Núcleo de Prestações de Doença e Incapacidades, licenciada Maria de Fátima Lopes Coelho, e na Diretora de Núcleo de Prestações Familiares, licenciada Filipa Isabel Sousa Alexandrino, os seguintes poderes:

1 - Em matéria de gestão geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção das respetivas Equipas;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com férias do ano seguinte;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Na Diretora de Núcleo de...

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