Despacho n.º 6544/2019
Data de publicação | 22 Julho 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros, Negócios Estrangeiros, Finanças, Administração Interna, Justiça e Adjunto e Economia - Gabinetes da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administração Interna, da Ministra da Justiça e do Ministro Adjunto e da Economia |
Despacho n.º 6544/2019
Sumário: É criado um Grupo de Trabalho para o Novo Modelo de Gestão Consular (Grupo de Trabalho), com o objetivo de implementar um Novo Modelo de Gestão Consular (NMGC) com vista a assegurar o serviço consular 24 horas por dia e todos os dias em qualquer ponto do mundo.
Considerando que no Programa do XXI Governo Constitucional, na rubrica Continuar Portugal nas comunidades portuguesas, estabelecem-se como prioridades da intervenção governativa e dos serviços encarregados de as executar: Facilitar a ligação dos portugueses residentes no estrangeiro às entidades públicas nacionais, potenciar o exercício da cidadania e a representatividade das comunidades, reforçar a solidariedade para com as comunidades portuguesas no mundo, fomentar o investimento, o empreendedorismo e a internacionalização, manter vivas a cultura, as artes e a memória, e dinamizar a rede associativa e atividades intergeracionais. O que deve ser conseguido através, mormente, da «modernização da rede consular» (serviços em linha e móveis), da criação de «um e-Balcão consular», pretendendo-se também «potenciar o exercício da cidadania e a representatividade das comunidades», através de novas medidas facilitadoras do exercício do direito de voto e respetiva inscrição nos cadernos eleitorais, para além de «permitir a renovação do Cartão de Cidadão em Portugal, mantendo a residência no estrangeiro».
Tais prioridades têm conhecido um ritmo constante de concretização, assumindo feição de diferente natureza, com destaque para o plano legislativo, com alterações à Lei da Nacionalidade e ao respetivo Regulamento, permitindo a obtenção da nacionalidade aos netos de portugueses originários com laços de efetiva ligação à comunidade nacional de modo mais justo e célere para o requerente; o aumento da validade do cartão de cidadão de cinco para dez anos, para os cidadãos com mais de 25 anos; o acesso e extensão da chave móvel digital a todos os serviços consulares; a criação de um modelo específico de passaporte português para viajantes frequentes, com maior número de páginas do que até aqui, na categoria de passaporte comum; a adoção do recenseamento automático para os portugueses no estrangeiro, permitindo a sua inscrição automática, embora não obrigatória, nos cadernos de recenseamento, a partir da morada inscrita no cartão do cidadão, aumentando assim o universo de cidadãos potencialmente inscritos nos cadernos em condições de poderem exercer os seus direitos eleitorais...
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