Despacho n.º 654/2018

Data de publicação15 Janeiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Argoncilhe, Santa Maria da Feira

Despacho n.º 654/2018

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, e de acordo com os artigos 44.º e 47.º de Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro delego no subdiretor e nos adjuntos as competências adiante elencadas, conforme cada um dos casos.

1 - No subdiretor Paulo Rogério de Oliveira Ramos delego, sem possibilidade de subdelegação, as competências de:

a) Superintender na elaboração de horários do pessoal docente e dos alunos do 2.º e 3.º ciclo;

b) Superintender o funcionamento dos cursos da oferta formativa, incluindo a aprovação de atas de conselhos de turma;

c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da escola sede;

d) Superintender o funcionamento do refeitório, reprografia, bufete e papelaria da escola sede;

e) Superintender as atividades relacionadas com o Plano Tecnológico da Educação e as Tecnologias de Informação e Comunicação;

f) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento e nas faltas ou impedimentos do adjunto com competência para tal;

g) Superintender ao nível pedagógico os 2.º e 3.º ciclos, nas faltas ou impedimentos do adjunto com competência para tal;

h) Desenvolver toda a tramitação processual com vista à celebração de protocolos de cedência das instalações da escola sede;

i) Supervisionar o funcionamento dos transportes escolares;

j) Superintender a distribuição de docentes, espaços e horário o funcionamento da Biblioteca da escola sede e das atividades de complemento curricular de 2.º e 3.º ciclos, incluindo o Desporto Escolar;

k) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;

l) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;

m) Substituir o diretor e os adjuntos nas suas faltas e impedimentos;

n) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade do diretor estar presente;

o) Distribuir o serviço do pessoal não docente da escola sede;

p) Desenvolver a tramitação processual, no âmbito de processo de recrutamento de pessoal não docente;

q) Adquirir serviços e bens no âmbito do Código dos Contratos Públicos.

2 - Na adjunta Patrícia Gabriela Magalhães Nogueira delego sem possibilidade de subdelegação, as competências de:

a) Superintender ao nível pedagógico a...

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