Despacho n.º 6532/2019
Coming into Force | 01 Julho 2019 |
Section | Serie II |
Data de publicação | 19 Julho 2019 |
Órgão | Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde |
Despacho n.º 6532/2019
Sumário: Determina a substituição do modelo de Guia de Prestação para o Utente.
A Portaria n.º 126/2018, de 8 de maio, definiu as regras de prescrição, registo e disponibilização de resultados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), bem como as regras de faturação dos respetivos prestadores ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), para efeitos de conferência de faturas e posterior pagamento.
Através do Despacho n.º 6916/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 18 de julho de 2018, foram aprovados os modelos de prescrição de MCDT, materializados e pré-impressos, cujos encargos são suportados pelo orçamento de serviços e estabelecimentos do SNS, bem como o modelo de Guia de Prestação, resultante da prescrição por via eletrónica.
Nos termos previstos naquele despacho, a prova de pagamento da taxa moderadora pode fazer-se mediante apresentação do destacável constante daqueles modelos ou através de outros meios eletrónicos que venham a ser definidos pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.)
A este propósito importa referir que, para efeitos de imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares, cabe aos estabelecimentos públicos de saúde que recebem importâncias relativas às taxas moderadoras pagas pelos sujeitos passivos, bem como as entidades dispensadas da emissão de fatura, fatura-recibo ou recibo, cujos montantes são considerados dedutíveis para efeitos do artigo 78.º-C do Código do IRS, comunicar esses valores à Autoridade Tributária, através de modelo oficial, aprovado pela Portaria n.º 201-B/2015, de 10 de julho.
Nesse sentido, atendendo a que as taxas moderadoras não são elegíveis para efeitos de envio mensal dos ficheiros SAF-T (e-fatura), e que o comprovativo do pagamento apenas releva para efeitos de conferência das despesas de saúde aquando da apresentação, pelo utente, da declaração anual de rendimentos, a desmaterialização deste comprovativo permite não só cumprir o propósito a que se destina como também obter ganhos de eficiência para o SNS com a consequente redução de custos ambientais e económicos associados ao consumo de papel.
O atual modelo de Guia de Prestação ao integrar, em formato físico, o destacável do comprovativo de pagamento de taxa moderadora condiciona a possibilidade de desmaterialização integral do circuito documental de suporte, pelo que devem ser...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO