Despacho n.º 648/2019
Data de publicação | 14 Janeiro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico do Porto |
Despacho n.º 648/2019
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3, do artigo 123.º, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior) e no n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo n.º 5/2009, de 26 de janeiro, alterados pelo Despacho Normativo n.º 6/2016, de 20 de julho delego na Administradora do Instituto Politécnico do Porto, Paula Cristina Ferreira da Silva, as seguintes competências:
a) Autorizar as alterações orçamentais que se traduzam em transferência entre rubricas ou entre fontes de financiamento, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual;
b) Autorizar o adiantamento de montantes para execução de projetos de investigação ou outros projetos financiados, quando os mesmos tenham já sido aprovados pela entidade financiadora e esta tenha autorizado o início do projeto, até ao limite do financiamento previsto para o respetivo ano de execução do projeto;
c) Autorizar pedidos de transferência entre rubricas, nomeadamente no âmbito da execução das unidades e dos projetos de investigação e de outros projetos financiados;
d) Autorizar e assinar pedidos de pagamento e relatórios de progresso e finais, nomeadamente das unidades e projetos de investigação e de outros projetos financiados;
e) Autorizar reforços de cabimento até ao limite de 30 % do valor do cabimento inicial;
f) Autorizar a solicitação de transferência de fundos;
g) Responder a pedidos de esclarecimentos e ou erros ou omissões no âmbito de procedimentos de contratação pública;
h) Autorizar a prorrogação do prazo para apresentação de propostas no âmbito de procedimentos de contratação pública;
i) Aprovar as peças de procedimentos de contratação pública no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
j) Notificar os concorrentes/candidatos e adjudicar procedimentos, no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
k) Apresentar propostas a procedimentos no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
l) Autorizar a renovação de contratos que não impliquem aumento de encargos relativamente ao ano anterior;
m) Outorgar contratos, protocolos de colaboração ou documentos afins que não impliquem encargos financeiros para o P.Porto;
n) Autorizar que as viaturas afetas ao P.Porto possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO