Despacho n.º 6468/2018

Data de publicação02 Julho 2018
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Despacho n.º 6468/2018

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, delego na Diretora Nacional Adjunta Cristina Isabel Gatões Batista, com faculdade de subdelegação, as competências no que se refere:

a) À atuação do Gabinete Jurídico, na prossecução das competências adstritas pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;

b) À atuação do Gabinete de Apoio às Direções Regionais, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º-B do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;

c) À atuação da Direção Central de Imigração e Documentação, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;

d) À atividade das Direções Regionais no âmbito das competências que lhes são cometidas pelo disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;

e) À atividade e gestão dos centros de instalação temporária, no âmbito das atribuições que lhes estão legalmente adstritas pela Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, conjugada com o disposto no n.º 3 do artigo único do Decreto-Lei n.º 85/2000, de 12 de maio e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 44/2006, de 24 de fevereiro;

f) À execução de programas de apoio ao regresso voluntário de cidadão estrangeiros, em conformidade com o regime previsto no artigo 139.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação em vigor, republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto.

2 - Delego ainda na Diretora Nacional Adjunta Cristina Isabel Gatões Batista, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias à prática dos seguintes atos:

a) Indicar cidadãos estrangeiros no Sistema de Informações Schengen (SIS) e no Sistema Integrado de Informações (SII) do SEF, bem como a reapreciação das medidas de interdição de entrada que não...

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