Despacho n.º 6448/2019

Data de publicação17 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Despacho n.º 6448/2019

Sumário: Delegação de competências do vice-presidente da CCDRC na diretora de Serviços do Ambiente.

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e no uso das competências que me foram delegadas pela Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho n.º 10716/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189 de 28 de setembro de 2015 e retificado pelo Despacho n.º 5982/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122 de 28 de junho de 2019, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida no âmbito da execução efetiva das políticas ambientais definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, subdelego, com poderes de subdelegação:

Na Diretora de Serviços do Ambiente, Engenheira Ana Sofia Patrício Fernandes Morais, as competências que me foram delegadas, para praticar os seguintes atos, no âmbito das competências atribuídas e necessárias ao funcionamento da respetiva unidade orgânica:

I - Competências técnicas:

1) Proceder a notificações resultantes da análise de relatórios de monitorização das emissões gasosas e emitir pareceres e praticar outros atos decorrentes do Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho e legislação conexa;

2) Proceder a notificações resultantes da análise dos Planos de Gestão de Solventes e monitorização de emissões e emitir pareceres e praticar outros atos decorrentes do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, nomeadamente da aplicação dos Capítulos II e V;

3) Emitir pareceres relativos ao licenciamento das atividades pecuárias, no âmbito do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho.

II - Mais subdelego as competências, para a prática dos seguintes atos:

1) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;

2) Autenticar...

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