Despacho n.º 6429/2019
Data de publicação | 16 Julho 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia do Barreiro |
Despacho n.º 6429/2019
Sumário: Delegação de competências nas subdiretoras.
Considerando:
a) O disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
b) O disposto no n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo n.º 59/2008, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 6 de novembro;
c) O disposto nos artigos 44.º a 50.º, todos do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
d) O disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, no n.º 5 dos artigos 106.º, 109.º e 110.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho na sua redação atual;
e) O disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 5472/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 77, de 21 de abril.
1 - Subdelego a competência para a prática dos seguintes atos nas Subdiretoras da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro (ESTBarreiro/IPS), Professora Doutora Ana Gabriela Gonçalves Neves Gomes e Professora Doutora Telma Margarida Cotovio Guerra Santos, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
a) Decidir em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, nos termos dos artigos 101.º a 143.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, nos termos da lei;
c) Conceder as dispensas e licenças previstas na lei, aos trabalhadores docentes e não docentes afetos à respetiva Escola, com exceção das licenças sem remuneração;
d) Solicitar a verificação da situação de doença dos trabalhadores;
e) Qualificar como acidentes em serviço, os sofridos por trabalhadores, e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais;
f) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, colóquios ou outras atividades no País, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respetiva Escola, incluindo ações de formação profissional dos trabalhadores não docentes, desde que previstas no plano anual de formação, com exceção de eventos de caráter técnico-científico e pedagógico dos trabalhadores docentes que incluam a apresentação de trabalhos de...
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