Despacho n.º 6413/2019

Data de publicação16 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Aveiro

Despacho n.º 6413/2019

Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações e Contribuições nos diretores de Núcleo.

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 3260/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março, bem como das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e das competências referidas na Deliberação do Conselho Diretivo do ISS, IP, n.º 127/2012 de 18 de setembro, delego e subdelego com faculdade de subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Diretora de Núcleo de Prestações de Doença e Outras, licenciada Áurea Maria Neto Dias, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Competências específicas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1.1 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos, proceder à gestão, atribuição, revisão, suspensão e cessação de prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, no âmbito de competência do Núcleo de Prestações de Doença e Outras, designadamente:

1.1.1.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos subsídios de parentalidade;

1.1.1.2 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos subsídios de doença, incluindo a doença direta e doenças profissionais;

1.1.1.3 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga;

1.1.1.4 - Despachar os processos relativos à ausência do domicílio e exercício de atividade profissional de beneficiários com incapacidade temporária;

1.1.1.5 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias e permanentes, bem como de situações de dependência e deficiência, nos termos previstos na legislação que lhe é aplicável;

1.1.1.6 - Emitir notas de reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso ou de reavaliações quando o parecer for desfavorável ao requerente;

1.1.1.7 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

1.1.1.8 - Despachar os pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados, aos exames médicos para que foram convocados;

1.1.1.9 - Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito do Serviço de Verificação de Incapacidades;

1.1.1.10 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

1.1.1.11 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência do respetivo Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respetiva resposta;

1.1.1.12 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril;

1.1.1.13 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de segurança social;

1.1.1.14 - Emitir certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação do respetivo Núcleo, observados os condicionalismos legais.

2 - Na Diretora de Núcleo de Prestações Familiares e de Solidariedade, licenciada Maria Graça Raposeiro Morais, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Competências específicas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1.1 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos, proceder à gestão, atribuição, revisão, suspensão e cessação de prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, no âmbito de competência do Núcleo de Prestações Familiares e de Solidariedade, designadamente:

2.1.1.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos processos de atribuição da pensão social de invalidez e velhice e despachar os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo;

2.1.1.2 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos processos de atribuição da pensão de viuvez e orfandade;

2.1.1.3 - Despachar os processos de atribuição do complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;

2.1.1.4 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e...

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