Despacho n.º 6403-A/2020

Data de publicação17 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital, Negócios Estrangeiros, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Ambiente e da Ação Climática

Despacho n.º 6403-A/2020

Sumário: Abertura de período para manifestação de interesse para participação no futuro Projeto Importante de Interesse Europeu Comum (IPCEI) Hidrogénio.

A Estratégia Nacional para o Hidrogénio, aprovada, para consulta pública, em Conselho de Ministros no dia 21 de maio 2020, a qual será igualmente objeto de uma discussão com os agentes do setor, tem como objetivo principal introduzir um elemento de incentivo e estabilidade para o setor energético, promovendo a introdução gradual do hidrogénio enquanto pilar sustentável e integrado numa estratégia mais abrangente de transição para uma economia descarbonizada.

Um dos exemplos desta aposta numa nova fileira industrial dedicada ao hidrogénio é o projeto de Sines, que constitui uma importante oportunidade estratégica para o País. Pretende-se implementar um projeto âncora de grandes dimensões à escala industrial de produção de hidrogénio verde com capacidade de integrar, em simultâneo, as dimensões da produção à escala industrial, do processamento, armazenamento e transporte, e do consumo interno e externo, por via da exportação, alicerçada em parcerias estratégicas, quer nacionais, quer a nível europeu.

Neste enquadramento, considera-se que o projeto de hidrogénio verde em Sines apresenta potencial para constituir ou integrar um Projeto Importante de Interesse Europeu Comum (IPCEI), dinamizado no seio do Governo Português pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática, contribuindo para o surgimento de um mercado de hidrogénio e tornar a sua exportação uma realidade.

Tendo em conta o grande interesse desencadeado pelo projeto de Sines, que é parte integrante da Estratégia Nacional para o Hidrogénio, importa ter presente que a Comissão Europeia pode considerar elegível, para reconhecimento como IPCEI, um grupo de projetos únicos inseridos numa estrutura comum, ou num programa que vise os mesmos objetivos, contribuindo para a complementaridade e realização de um objetivo importante europeu.

Considerando-se vantajoso complementar e reforçar a cadeia de valor integrada, é dada a oportunidade de participação de projetos no setor do hidrogénio, desde que garantida a coerência estratégica nacional e europeia neste domínio.

Através deste Despacho, as autoridades públicas portuguesas adotam uma postura proativa, visando a melhor participação no futuro IPCEI Hidrogénio, o qual se desenvolve nos termos da Comunicação 2014/C 188/2 da Comissão Europeia.

Os projetos que cumpram os requisitos previstos no Convite à manifestação de interesse para participação no futuro IPCEI Hidrogénio, a publicar através da Internet, com parecer favorável do Comité de Admissão, serão elegíveis para aprofundamento da respetiva análise pelas autoridades nacionais competentes, em articulação com a Comissão Europeia, a fim de enriquecer e reforçar a futura candidatura ao IPCEI Hidrogénio.

Assim, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministro do Ambiente e da Ação Climática determinam o seguinte:

1 - A abertura de um período para manifestação de interesse para participação no futuro IPCEI Hidrogénio, destinado às entidades interessadas em integrar a cadeia de valor dali resultante.

2 - Que a admissão dos projetos para participação no futuro IPCEI Hidrogénio respeita os princípios da igualdade, transparência, eficiência, imparcialidade e boa fé, valorizando a coerência com a estratégia nacional e europeia para o hidrogénio, os benefícios para o desenvolvimento económico do País, para a criação de emprego e riqueza, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

3 - A criação de um Comité de Admissão de Projetos com a composição seguinte:

a) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Energia, que coordena;

b) Um representante do Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital;

c) Um representante do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

d) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização;

e) Um representante da Direção-Geral de Energia e Geologia, com funções de apoio técnico;

f) Um representante do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., com funções de apoio técnico.

4 - A publicação do convite à manifestação de interesse em integrar o futuro IPCEI Hidrogénio, incluindo toda a informação relevante, no site https://www.portugalenergia.pt/.

5 - Que a manifestação de interesse é feita em formato pré-definido, disponibilizado no sítio da Internet referido no número anterior, e contém, nomeadamente, a experiência prévia do interessado na cadeia de valor do hidrogénio, as datas estimadas do projeto, os recursos envolvidos e o impacto do projeto.

6 - Que a data limite para apresentação de manifestações de interesse é 17 de julho de 2020.

7 - Que o resultado da admissão de projetos deve estar concluído...

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