Despacho n.º 6390/2019

Data de publicação15 Julho 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Farmácia

Despacho n.º 6390/2019

Sumário: Subdelegação de competências do diretor em dirigente intermédio do 3.º grau do Serviço de Gestão Académica e Expediente.

Subdelegação de Competências no Dirigente Intermédio de 3.º grau do Serviço de Gestão Académica e Expediente

Nos termos do disposto no n.º 1 do Despacho Reitoral n.º GR.07/03/2019 de delegação de competências no Diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, das disposições conjugadas dos artigos 4.º, 5.º, e 44.º, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do estabelecido na alínea n), n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, publicados por Despacho n.º 15467/2015, em DR, 2.ª série, n.º 250, de 23 de dezembro, dos artigos 6.º e 7.º do Regulamento Orgânico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, publicado por Deliberação n.º 1253/2003, em DR, 2.ª série, n.º 188, de 16 de agosto, bem como do vertido no artigo 5.º, n.º 2 do Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto, publicado por Regulamento n.º 456/2009, DR 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2009 e alterado por Despacho (extrato) n.º 8476/2013, publicado em DR 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2013, e atendendo ainda à possibilidade prevista no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, delego a competência para assinatura de certidão de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes...

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