Despacho n.º 6374/2019

Data de publicação15 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Adjunto e Economia - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, das Autarquias Locais e da Defesa do Consumidor

Despacho n.º 6374/2019

Sumário: Criação e constituição do Grupo de Trabalho de Articulação de Políticas Públicas Centrais e Locais de Defesa do Consumidor.

Considerando que o Programa do XXI Governo Constitucional identifica como prioridade a promoção da defesa dos consumidores, designadamente, o acesso a melhor informação e à rápida resolução de conflitos de consumo;

Considerando que a experiência nacional e internacional demonstra que a criação de estruturas funcionais e simplificadas dirigidas ao consumidor assume um efeito preventivo de litígios e de pacificação social ao permitir um acesso fácil à informação sobre os seus direitos e a meios acessíveis e céleres de exercício dos mesmos;

Considerando que a tendência nacional e internacional aponta no sentido da criação de uma rede de informação de cobertura nacional, associada a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos de consumo, de mediação a nível das entidades de resolução de litígios de consumo frequentemente ligadas às próprias autarquias locais;

Considerando que, para alcançar estes desígnios, importa envolver diversas áreas governativas com competências ao nível da defesa do consumidor, da modernização administrativa e das autarquias locais;

Considerando ainda que o artigo 7.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, mais conhecida por Lei de Defesa do Consumidor, prevê que as autarquias locais procedam à criação de serviços municipais de informação ao consumidor;

Considerando que o Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, define no seu artigo 23.º que a defesa do consumidor é parte integrante do elenco de atribuições conferidas aos municípios;

Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 38/2012, de 10 de abril, estabelece, como atribuições e competências da Direção-Geral do Consumidor, dinamizar o Sistema de Defesa do Consumidor e a coordenação das atividades desenvolvidas pelas entidades públicas e privadas integradas neste Sistema, designadamente, através do acompanhamento da atividade das associações de consumidores, dos centros de arbitragem de conflitos de consumo, de outros mecanismos extrajudiciais de resolução destes litígios e dos centros de informação autárquica;

Assim, nos termos das competências delegadas pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, através do Despacho n.º 4779/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91 de 13 de maio de 2019, pelo Ministro da Administração Interna, através do Despacho n.º 9973-A/2017, de 16 de novembro...

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