Despacho n.º 6361/2019

Data de publicação12 Julho 2019
SectionSerie II
ÓrgãoAdjunto e Economia - Instituto Português da Qualidade, I. P.

Despacho n.º 6361/2019

Ao abrigo do disposto na alínea s), do n.º 3.º no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, o Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P., deliberou:

Considerando que:

1 - O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) é a Instituição Nacional de Metrologia, sendo nessa qualidade responsável pela atividade de controlo metrológico legal, competindo-lhe desenvolver, supervisionar e coordenar essa atividade em todo o território nacional, procedendo sempre que seja necessário e se justifique para a cobertura nacional desse controlo, à qualificação de entidades, para efeitos de exercício delegado da atividade de controlo metrológico legal e da atividade de reparação e/ou instalação de instrumentos de medição;

2 - Compete ao IPQ, I. P., decidir, tendo em conta as circunstâncias de cada caso concreto e de acordo com os critérios preestabelecidos, as entidades que poderão intervir na rede nacional de metrologia legal, especificando no reconhecimento da qualificação o âmbito, o instrumento ou o domínio de medição, e se se justificar, a operação metrológica e a área geográfica de atuação;

3 - As entidades de qualificação reconhecida devem satisfazer os critérios e os requisitos estabelecidos nos procedimentos específicos que lhe são aplicáveis e que constam do Sistema de Gestão da Qualidade do IPQ, I. P.;

4 - No âmbito do processo de qualificação, as entidades são submetidas a uma avaliação que inclui a análise de documentação e a realização de auditorias;

5 - As entidades qualificadas são submetidas a uma auditoria de qualificação ou de acompanhamento, no mínimo uma vez por ano, para comprovar a manutenção de todos os requisitos em que foi reconhecida a qualificação e o respeito pelas condições gerais ou específicas aplicáveis à atividade exercida.

6 - Será necessário proceder à publicação da...

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