Despacho n.º 6333/2019

Data de publicação11 Julho 2019
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Despacho n.º 6333/2019

Considerando que a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.) entrou em funcionamento no dia 1 de janeiro de 2019, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, que aprovou a sua orgânica.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, o conselho diretivo da AGIF, I. P., é constituído por um presidente e por dois vogais, os quais são designados na sequência de procedimento concursal, aplicando-se as regras de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação (que aprova o Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado), atento o n.º 4 do artigo 19.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação (Lei quadro dos institutos públicos).

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública concluiu o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o provimento do cargo de presidente do conselho diretivo da AGIF, I. P., aberto pelo Aviso (extrato) n.º 3962/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2019, e também publicitado na bolsa de emprego público com o código n.º 948_CReSAP_81_12/18.

Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta, indicando três candidatos para o cargo, entre os quais Doutor Tiago Martins de Oliveira que, face à aplicação dos diversos métodos e critérios de seleção, demonstra ter perfil de correspondência elevada, ao nível técnico, comportamental e de gestão, permitindo deste modo concluir pela sua adequada preparação para o exercício do cargo de presidente do conselho diretivo.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto conjugadamente no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º, no n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, bem como no n.º 12 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, todos na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Designar o Doutor Tiago Martins de Oliveira para exercer, em comissão de serviço, por um período de 5 anos, o cargo de presidente do conselho diretivo da AGIF, I. P., cuja...

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