Despacho n.º 6330/2019

Data de publicação10 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penedono

Despacho n.º 6330/2019

António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penedono, faz público que, em cumprimento do disposto nas normas conjugadas previstas, na alínea k) do n.º 1 artigo 33.º e alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro e artigo 4.º da Lei n.º 46/2012 de 29 de agosto, a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 18.09.2018 (deliberação n.º 138/2018) e em 22.04.2019 (deliberação n.º 61/2019) e a Assembleia Municipal de Penedono, em sessão ordinária realizada em 29.09.2018 (Ponto 2) e 29.04.2019 (Ponto 3), deliberaram, com respeito pelas competências de cada órgão e em obediência aos diplomas supra citados, aprovar o "Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências", que a seguir se publica na íntegra.

O "Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências", contem o modelo da estrutura organizativa aprovado pela Assembleia Municipal em 17.05.2013, a organização dos serviços municipais, as suas unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas e Equipas Multidisciplinar, bem como as respetivas competências aprovadas pela Câmara Municipal em 22.04.2019 através da deliberação n.º 61/2019, e por despacho do Presidente da Câmara de 23.04.2019.

A moldura organizacional dos serviços municipais manteve-se inalterada, continuando em conformidade com o aprovado pela Assembleia Municipal de Penedono em 17.05.2013 e publicado em Diário da República, através do Despacho n.º 14718/2013. Ou seja, continua a ser um modelo de estrutura organizacional hierarquizada, com número máximo de 4 (quatro) Unidades Orgânicas Flexíveis e 5 (cinco) subunidades Orgânicas e o número máximo de 2 (duas) equipas de projeto.

O "Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências" que a seguir se publica, compreende ainda as funções, competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau, em conformidade com o deliberado pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 29.09.2018.

Em conformidade com o disposto nos pontos anteriores, através da deliberação de Câmara Municipal n.º 61/2019 de 22.04.2019 e através de despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 23.04.2019, a estrutura organizacional que a seguir se publica, é constituída pelas seguintes unidades e subunidades:

i) Divisão de Gestão Municipal, liderada por cargo de direção intermédia de 2.º grau, com duas subunidades, Subunidade de Administração Geral e Financeira (SAGF) e a Subunidade de Gestão de Tesouraria (SGT);

ii) Divisão Técnica de Obras e Urbanismo (DTOU), liderada por cargo de direção intermédia de 2.º grau, com uma Subunidade de Gestão e Planeamento do Território (SGPT);

iii) Unidade de Conservação Urbana e Ambiente (UCUA), Liderada por Titular de Cargo de Direcção Intermédia de 3.º Grau;

iv) Unidade de Desenvolvimento Económico, Social e Educação (UDESE), Liderada por Titular de Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau, e com uma Subunidade de Educação e Ação Social [SEAS];

v) Subunidade de Turismo, Desporto e Cultura [STDC].

Por despacho do Presidente da Câmara de 02 de maio de 2019, procedeu-se a afetação e/ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal aprovado para o presente ano, às Unidades Orgânicas que decorrem da estrutura.

Para constar, se publica este e outros de igual teor que será publicado no Diário da República, 2.ª série, bem como o "Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências" e respetivo Organograma, aprovadas, na parte a que cada um respeita, pelas deliberações supra mencionadas da Câmara Municipal e Assembleia Municipal.

22 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências

CAPÍTULO I

Organização e estrutura dos serviços municipais

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como os demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Princípios gerais de atuação

Os serviços municipais devem reger-se pelos seguintes princípios gerais de atuação:

a) Princípio do serviço à população e aos cidadãos, nos termos do qual os interesses legítimos dos munícipes constituem a principal referência no quadro de ações e decisões dos órgãos e serviços municipais;

b) Princípios da transparência, diálogo e participação, caracterizados por uma atitude permanente de aproximação e interação com as populações e por uma convivência permanente, informativa, pedagógica e de convergência entre o município e a comunidade;

c) Princípio da igualdade, nos termos do qual os órgãos municipais não podem privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum munícipe em razão da ascendência, sexo, raça, língua, localidade de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social;

d) Princípios da justiça, imparcialidade e boa-fé, postulando uma atuação justa e imparcial daqueles que exercem funções nos diversos serviços municipais, os quais deverão sempre pautar a sua conduta segundo as regras da boa-fé;

e) Princípio da administração aberta, assente na permanente disponibilidade para prestar aos munícipes toda a informação sobre os processos que lhes digam respeito, de acordo com as formas previstas na lei;

f) Princípio da boa administração, segundo o qual a administração municipal organizar-se-á de modo a que a aplicação dos meios disponíveis e adstritos à prossecução do interesse público municipal seja efetuada de acordo com modelos de racionalidade de gestão, atuando os serviços municipais em conformidade com critérios de eficiência, eficácia, celeridade e desburocratização e num quadro de proximidade às populações;

g) Princípios da qualidade e inovação, traduzindo -se na necessidade da introdução progressiva de métodos e técnicas inovadores, bem como a adoção das modernas tecnologias da informação no domínio do tratamento documental, que permitam a racionalização e a desburocratização dos serviços municipais e conduzam à progressiva elevação da qualidade dos serviços prestados às populações;

h) Princípio da coordenação dos serviços, visando observar a necessária articulação entre as diversas unidades orgânicas, tendo em vista o cumprimento célere e integral das decisões e deliberações dos órgãos municipais;

i) Princípio da verticalidade, responsabilizando cada dirigente pela globalidade das decisões e ações da sua unidade orgânica, sem prejuízo do dever de cooperação entre os diversos serviços municipais, tendo em vista o incremento da celeridade das tomadas de decisão e o reforço do nível de responsabilização.

Artigo 3.º

Superintendência e coordenação

1 - A direção, superintendência e coordenação dos recursos humanos afetos aos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstas na lei, sem prejuízo da faculdade de delegação de poderes nesta matéria.

2 - Nesta matéria, os Vereadores terão os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.

SECÇÃO II

Estruturação dos serviços

Artigo 4.º

Modelo de estrutura orgânica

Para a prossecução das atribuições e competências da Câmara Municipal, os serviços municipais organizam-se segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura flexível, podendo ainda organizar-se, no âmbito de algumas atividades, em equipas de projeto, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 5.º

Estrutura municipal

1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural hierarquizado que compreende:

a) Estrutura orgânica flexível, composta pelo número máximo total de 4 (quatro) unidades orgânicas flexíveis - correspondentes a unidades cuja liderança pode ser cometida a dirigentes, designadamente a titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão) ou inferior, cuja identificação, fins e funções estão contempladas no presente Regulamento.

b) Um número máximo total de 5 (cinco) subunidades orgânicas - correspondem a serviços liderados por pessoal com funções de coordenação, designadamente Coordenadores Técnicos;

c) Um número máximo total de 2 (duas) equipas de projeto.

2 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas flexíveis, visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados. São criadas e podem ser alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, que lhes define as respetivas competências. Compete ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal.

3 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal a criação, a alteração e a extinção das subunidades orgânicas.

4 - Compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, criar equipas de projeto, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal e nos termos definidos no artigo 11.º do DL n.º 305/20119 de 23 de outubro.

Artigo 6.º

Estruturas formais

1 - A estrutura flexível do Município de Penedono integra as seguintes unidades e subunidades orgânicas:

a) Divisões Municipais - concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal e são lideradas por titulares de...

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