Despacho n.º 6318/2017
Data de publicação | 19 Julho 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Beja |
Despacho n.º 6318/2017
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho n.º 4125/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017, da Diretora de Unidade de Prestações e Contribuições, delego/subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Chefe de Equipa de Prestações Familiares e Rendimento Social de Inserção, Lígia Carla Martinho Santos Caroço Reis, com faculdade de subdelegação, a competência para:
1.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações do Rendimento Social de Inserção;
1.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;
1.3 - Promover as ações conducentes ao processamento dessas prestações;
2 - No Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Doença e Parentalidade, licenciado Ivã Carlos Lima Marinheiro, com faculdade de subdelegação, a competência para:
2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;
2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
2.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da parentalidade;
2.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;
2.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e/ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;
2.6 - Promover as ações conducentes ao processamento dessas prestações;
3 - Na Chefe de Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades, licenciada Ana Maria Matos Ralha, com faculdade de subdelegação, a competência para:
3.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
3.2 - Organizar e decidir processos de complemento por dependência e prestações por morte, designadamente subsídio por morte, pensão de sobrevivência e reembolso de despesas de funeral do regime transitório dos rurais;
3.3 - Organizar os processos de atribuição das prestações de...
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