Despacho n.º 6308/2019

Data de publicação10 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdjunto e Economia e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes da Secretária de Estado do Turismo e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 6308/2019

Foi formulado pelo cabeça de casal da herança de António Eduardo de Araújo Faria o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, pretendendo que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola de uma área integrada na RAN para instalação de um empreendimento de agroturismo denominado Quinta da Coalheira - Port Wine & Tourism, através da reconstrução, reabilitação e ampliação do edificado, sito na Quinta da Coalheira, freguesia de Seixo de Ansiães, concelho de Carrazeda de Ansiães.

Considerando que a área a afetar está inserida no prédio misto inscrito na matriz predial rústica sob o Artigo n.º 1966 e inscrito na matriz predial urbana sob o Artigo n.º 289, com uma área total de 93 400,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães sob o n.º 00095/19860508 da freguesia de Seixo de Ansiães e com a sua aquisição aí registada em comum e sem determinação de parte ou direito, a favor de Maria Augusta Trigo Araújo Moutinho, Maria Isabel Trigo de Araújo Faria e de António João Trigo de Araújo Faria, todos herdeiros de António Eduardo de Araújo Faria;

Considerando que a Quinta da Coalheira tem uma área de 9,4 hectares, localiza-se na região do Alto Douro Vinhateiro, apresenta a vinha disposta em socalcos e fez parte das quintas da Dona Antónia Adelaide Ferreira (a Ferreirinha), e está em plena atividade, com cultura de vinha, olival e amendoal e assegura dois postos de trabalho permanentes;

Considerando que a pretensão consiste na implementação de um empreendimento de agroturismo, complementar à atividade agrícola de produção de vinho DOC, com disponibilização de três unidades de alojamento, com capacidade de oito camas, através da reconstrução, reabilitação e alteração do uso para turismo no espaço rural do edificado existente no «assento de lavoura», o qual compreende a casa, adega e lagar, com uma área de 310,76 m2, casa dos caseiros com uma área de 115,68 m2, três armazéns agrícolas com uma área de 318,70 m2, um galinheiro com uma área de 59,10 m2 e casa das máquinas com uma área de 5,11 m2, bem como, ainda a ampliação do edifício principal em 5,14 m2 e a construção de uma piscina e respetivo apoio, com uma área de 65,70 m2, abrangendo uma área total de 880,19 m2 de solos sujeitos...

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