Despacho n.º 6279/2019

Data de publicação09 Julho 2019
SectionSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Coimbra

Despacho n.º 6279/2019

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea m) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, aprovados por Despacho Normativo n.º 50/2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2008, aprovo o Regulamento de Concursos para Contratação de Professores ao abrigo do Decreto-Lei n.º 185/81 de 01 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, depois de ouvido o Conselho Técnico Científico.

13 de junho de 2019. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.

Regulamento de concursos para contratação de professores ao abrigo do Decreto-Lei n.º 185/81 de 01 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento tem por objeto regular o procedimento interno a observar nos concursos documentais para recrutamento e seleção de professores coordenadores principais, professores coordenadores e professores adjuntos, nos termos do artigo 29.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.

Artigo 2.º

Conceitos

Para os efeitos do presente regulamento, considera-se:

a) «Área disciplinar», o espaço do conhecimento lecionado no currículo dos cursos ministrados na ESEnfC;

b) «Subárea», a área de especialização em Enfermagem, regulada pela ordem dos Enfermeiros, ou um domínio clínico específico de enfermagem de acordo com o atual conhecimento da disciplina, nos termos do artigo 65.º dos estatutos da escola, e que concorre para a acreditação dos Cursos de Mestrado e Cursos de Pós-licenciatura;

c) «Concurso», o conjunto de operações visando o recrutamento e a seleção de professores necessários à prossecução dos objetivos da ESEnfC;

d) «Recrutamento», o procedimento que visa atrair para a ESEnfC candidatos qualificados, para o desempenho das atividades docentes previstas no ECPDESP;

e) «Seleção», o procedimento que, mediante a utilização do método de avaliação curricular, permite apreciar o mérito absoluto e seriar os candidatos de acordo com as competências para o exercício das funções docentes inerentes à categoria a ocupar;

f) «Seriação», ordenação dos candidatos com classificação igual ou superior a 12 valores (mérito absoluto) por ordem decrescente da classificação obtida;

g) «Avaliação curricular», método de seleção que recorre à apreciação do percurso académico, técnico-científico e profissional do candidato, registado no respetivo currículo;

h) «Sistema de valoração final», conjunto coerente articulado e pré-definido de parâmetros, ponderações e critérios associado a uma escala inteira de 0 a 20 valores, utilizado na análise de cada um dos currículos, para efeito de seleção e seriação dos candidatos;

i) «Parâmetros», unidades de conteúdo usadas na apreciação curricular; podem ter níveis e subníveis;

j) «Ponderações», peso relativo de cada um dos parâmetros pertencentes ao mesmo nível;

k) «Critérios», condições utilizadas para mensurar os diferentes parâmetros.

Artigo 3.º

Finalidade dos concursos

Os concursos abrangidos pelo presente regulamento visam:

a) Averiguar o mérito dos candidatos, tendo em vista as funções a desempenhar, considerando para o efeito o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que hajam sido desenvolvidas pelo candidato;

b) Preencher os lugares vagos nas categorias da carreira docente do mapa de pessoal da ESEnfC, aprovado conjuntamente com o plano de atividades e orçamento, no respeito dos números e percentagens de composição do corpo docente previstos nos artigos 30.º do ECPDESP e 49.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

Artigo 4.º

Garantias de igualdade e imparcialidade

O procedimento concursal a que se refere o presente regulamento decorre no respeito pelos princípios da igualdade e da imparcialidade conformes à Constituição da República Portuguesa e ao Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 5.º

Bases de recrutamento

1) Podem candidatar-se a professor coordenador principal, os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos e que, simultaneamente, sejam detentores do título de agregado, ou de título legalmente equivalente, na área disciplinar para que é aberto o concurso.

2) Podem candidatar-se a professor coordenador, os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou área afim daquela para que é aberto o concurso, e que, no caso de ser prevista uma subárea, reúnam as condições necessárias específicas.

3) Podem candidatar-se a professor adjunto, os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área disciplinar ou área afim daquela para que é aberto o concurso, e que, no caso de ser prevista subárea, reúnam as condições necessárias específicas.

4) Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis.

Artigo 6.º

Requisitos de admissão a concurso

Podem ser admitidos a concurso os candidatos que, de acordo com a categoria para a qual concorrem, reúnam as condições previstas no artigo anterior, bem como, os requisitos gerais e especiais fixados no edital de abertura:

a) As condições e os requisitos referidos têm de estar reunidos até à data limite de apresentação da candidatura;

b) A verificação das condições e dos requisitos referidos é efetuada, não só, na admissão ao concurso, como, no momento da constituição da relação jurídica de emprego público.

Artigo 7.º

Método, parâmetros, critérios e sistema de valoração final

1) A seleção dos candidatos aos concursos regulados pelo presente regulamento é realizada pelo método de avaliação curricular e concretiza-se numa classificação obtida a partir de um sistema de valoração constituído com base em parâmetros, ponderações e critérios.

2) Na avaliação curricular serão necessariamente considerados os seguintes parâmetros:

a) A qualificação do candidato, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, designadamente:

i) Os graus académicos obtidos e as provas académicas realizadas;

ii) A obtenção do título de especialista;

iii) A formação pós-graduada realizada;

b) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área em concurso, e subárea, se for o caso, designadamente, de entre os que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos:

i) As publicações científicas;

ii) A realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia;

iii) A participação em projetos de I&D;

c) A capacidade pedagógica do candidato, avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, designadamente:

i) As unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo;

ii) A experiência na produção de material didático e de implementação de técnicas e métodos práticos inovadores de apoio ao ensino;

d) Outras atividades relevantes para a missão da ESEnfC, avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo candidato, designadamente:

i) A prestação de serviços e consultadorias;

ii) O exercício de cargos e funções em instituições de ensino superior.

3) Ao Júri compete, no respeito pelos parâmetros definidos neste regulamento, estabelecer o sistema de valoração final das candidaturas com base na operacionalização própria dos parâmetros, ponderações e critérios.

Artigo 8.º

Notificações

Nos procedimentos concursais abrangidos pelo presente regulamento, com as exceções a que se faça menção expressa, as notificações aos candidatos são efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega.

Artigo 9.º

Prazo para proferimento das decisões finais

Nos concursos abrangidos pelo presente regulamento, o prazo de proferimento das decisões finais do júri (aprovação da lista de ordenação final a submeter a homologação da presidente) não pode ser superior a 75 dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

CAPÍTULO II

Júri

Artigo 10.º

Nomeação

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