Despacho n.º 6274/2018

Data de publicação28 Junho 2018
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças e Administração Interna - Gabinetes do Ministro Adjunto e dos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais

Despacho n.º 6274/2018

Considerando que:

I - O Governo assumiu entre os seus objetivos prioritários a afirmação do "interior" como fundamental para o desenvolvimento económico e a coesão territorial, promovendo uma nova abordagem de aproveitamento e valorização dos recursos e das condições próprias do território e das regiões fronteiriças, enquanto fatores de desenvolvimento e competitividade.

II - O Programa Nacional de Reformas assume a coesão territorial como crucial para a competitividade e para a qualificação do território nacional, entendido na sua plenitude. Isso implica mobilizar todos os recursos presentes no território, potenciar o seu aproveitamento enquanto instrumento de fixação de população e de dinamização económica, numa lógica de sustentabilidade que permita preservar e valorizar ativos ambientais significativos.

III - O Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, veio operacionalizar esse objetivo através da concretização de um conjunto de medidas para a coesão social e territorial e uma «Agenda para o Interior» que inclui iniciativas de caráter temático.

IV - O Governo entende constituírem os territórios do interior áreas prioritárias de atuação, tendo em vista a concretização da estratégia delineada para o reforço da coesão territorial e o desenvolvimento do "interior", tal como definido no quadro do PNCT.

V - O Governo considera que o estabelecimento de parcerias e uma cooperação reforçada com os municípios permite encontrar sinergias e potenciar o resultado das intervenções com vista ao desenvolvimento de todos os territórios e à melhoria da qualidade de vida das populações.

VI - O Orçamento de Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, prevê, no n.º 1 do artigo 92.º, no âmbito da cooperação técnica e financeira uma dotação específica para o financiamento de projetos, com relevância para o desenvolvimento regional e local, a desenvolver pelas autarquias locais de acordo com os princípios da igualdade, imparcialidade e justiça.

VII - A celebração de contratos-programa entre as administrações central e local, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, enquadra-se no sistema de incentivos orientadores de investimentos públicos de âmbito municipal e supramunicipal no quadro dos objetivos da política de desenvolvimento regional, local e setorial.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 92.º, da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, no n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro na sua atual redação, no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 33/2018 de 15 de maio, no n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015 de 17 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 26/2017, de 9 de março, 99/2017, de 18 de agosto e 138/2017, de 10 de novembro, nos despachos n.º 9973-A/2017, do Ministro da Administração Interna e n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente, n.º 222, de 17 de novembro e n.º 48, de 9 de março, fica autorizada a realização do procedimento concursal para a seleção de projetos de municípios, nos termos e condições definidos pelo presente despacho e na demais legislação aplicável supra referida, até ao montante máximo de 3.500.000,00 (euro) (três milhões e quinhentos mil euros). Determina-se que após a seleção das candidaturas, os montantes necessários para satisfazer os encargos com a celebração dos contratos programa sejam suportados através da verba inscrita nos «Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local», rubrica D.08.05.01.F0.A1 «Cooperação técnica e financeira - Municípios».

1 - Constituem objeto do concurso ao presente Programa «BEM - Beneficiação de Equipamentos Municipais», as iniciativas de natureza municipal que promovam a coesão territorial e o aumento da capacidade de atração dos territórios do interior, designadamente projetos de valorização e requalificação de espaços, infraestruturas ou equipamentos municipais que potenciem...

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