Despacho n.º 6260/2019

Data de publicação09 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus e do Secretário de Estado do Emprego

Despacho n.º 6260/2019

A licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida na modalidade de licença para o exercício de funções com carácter precário ou experimental, com vista a uma integração futura no respetivo organismo. Considerando que António José Robalo dos Santos, Inspetor do Trabalho do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, requereu, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a prorrogação daquela licença, havendo concordância por parte da ACT e tendo sido comprovada a sua situação face à Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos termos do n.º 4 do referido preceito.

Assim, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 283.º do mesmo diploma, a Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos da alínea d) do n.º 1.3 do Despacho n.º 8134/2017, de 23 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 181, de 19 de setembro, e o Secretário de Estado do Emprego, em conformidade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT