Despacho n.º 6229/2020

Data de publicação12 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Faro

Despacho n.º 6229/2020

Sumário: Subdelegação de poderes da diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro no chefe de equipa de Administração e Património e na chefe de equipa de Contabilidade e Aprovisionamento do Centro Distrital de Faro.

Subdelegação de poderes da Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro no Chefe de Equipa de Administração e Património e na Chefe de Equipa de Contabilidade e Aprovisionamento do Centro Distrital de Faro

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 7735/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 2 de setembro de 2019, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego, sem faculdade de subdelegação:

1 - No Chefe da Equipa de Administração e Património, do Núcleo Administrativo e Financeiro, Carlos Alberto Fernandes Lopes, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

1.4 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.5 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais.

2 - Na Chefe da Equipa de Contabilidade e Aprovisionamento, do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Filomena Rosário Neto, os...

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