Despacho n.º 6219/2019

Data de publicação05 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Leiria

Despacho n.º 6219/2019

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania do Centro Distrital de Leiria, Maria Rosa Esteves Oliveira, na Chefe de Equipa Sílvia Isabel Francisco Lopes e na Chefe de Equipa Maria Lisete de Jesus Cotrim, bem como ratificação dos atos praticados pela primeira chefia na qualidade de Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria, Susana Teresa Rego da Silva Santos Rosa, através do Despacho n.º 8516/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, Sílvia Isabel Francisco Lopes e na Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar, Maria Lisete de Jesus Cotrim, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral e em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento das equipas que chefiam, incluindo a dirigida a tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos, Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Elaborar informações e pareceres a reclamações/exposições apresentadas pelos beneficiários ao órgão de tutela e outras de natureza análoga, salvaguardando o exposto no ponto 1.1;

1.3 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;

1.4 - Atribuir, no âmbito das relações internacionais, as prestações legalmente devidas e assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social no âmbito das equipas que chefiam;

1.5 - Colaborar na ação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT