Despacho n.º 6138/2020

Data de publicação08 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças

Despacho n.º 6138/2020

Sumário: Delegação de competências no Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 2.º, no n.º 5 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º, do n.º 1 do artigo 11.º e dos artigos 17.º, 33.º e 34.º do Regime da Organização e Funcionamento do XXII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e em harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 113/2017, de 7 de setembro, determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados, com faculdade de subdelegação, quando aplicável, nos respetivos dirigentes:

a) Direção-Geral do Tesouro e Finanças, com exceção das competências que se encontram delegadas no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças;

b) Unidade Técnica de Acompanhamento do Setor Público Empresarial.

2 - As competências delegadas no Secretário de Estado do Tesouro ao abrigo do número anterior, quando aplicável, abrangem:

a) A decisão de contratar e a autorização da despesa inerente aos contratos a celebrar até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º deste último diploma legal;

b) A autorização prévia de despesas com seguros, em casos excecionais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, repristinado nos termos referidos na alínea anterior;

c) A autorização, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado nos termos referidos na alínea a), para realizar despesas com contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços e organismos;

d) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, que disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro, e do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT