Despacho n.º 6088/2018

Data de publicação21 Junho 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria

Despacho n.º 6088/2018

De âmbito nacional, o Projeto U-Bike Portugal visa a promoção da mobilidade suave e prevê a realização de ações concretas de incentivo à adoção de hábitos de mobilidade mais sustentáveis nas comunidades académicas do ensino superior. Incidindo sobre camadas jovens da população, os estudantes do ensino superior, estende-se à comunidade académica em geral.

A Universidade de Évora é uma das quinze Instituições de Ensino Superior que integram o consórcio Projeto U-Bike Portugal, coordenado pelo IMT, I. P.

A fim de operacionalizar o referido Projeto na Universidade de Évora, ouvido o Conselho de Gestão na sua reunião de 24/05/2018, por meu despacho de 08/06/2018 é aprovado e posto em vigor o Regulamento de cedência temporária de utilização de Bicicletas U-Bike UÉvora, que se anexa ao presente despacho.

ANEXO

Regulamento de cedência temporária de utilização de bicicletas U-Bike UÉvora

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento tem como fim definir as condições gerais associadas à celebração de contratos de cedência de utilização temporária de bicicletas, adquiridas pela Universidade de Évora ao abrigo do projeto U-Bike Portugal.

Artigo 2.º

Gestão do Projeto U-Bike UÉvora

A Entidade Gestora do projeto U-Bike UÉvora é a Universidade de Évora, cabendo aos Serviços Técnicos, através do seu Gabinete de Apoio à Gestão das Instalações (GAGI), a operacionalização do mesmo.

Artigo 3.º

Destinatários

As bicicletas e todos os elementos associados são propriedade da Universidade de Évora e destinam-se à utilização gratuita e temporária por parte da comunidade académica da Universidade de Évora, designadamente, estudantes, docentes e investigadores, trabalhadores não docentes e bolseiros, que podem aderir à iniciativa nos moldes especificados no presente regulamento.

Artigo 4.º

Período máximo de cedência

As bicicletas U-Bike são atribuídas por um período máximo de seis meses, renovável por igual período, desde que o utilizador mantenha o vínculo à Universidade de Évora. No caso de estudantes em regime de mobilidade, o período de cedência pode ser reduzido para 3 meses ou, sendo inferior, pelo período de permanência na Universidade de Évora.

Artigo 5.º

Adesão

As manifestações de interesse devem ser submetidas através do preenchimento de ficha de inscrição a disponibilizar no SIIUE, nos prazos estabelecidos para o efeito, a publicitar nos canais institucionais da Universidade de Évora.

Artigo 6.º

Critérios

A disponibilização das bicicletas aos utilizadores terá em conta os seguintes critérios:

a) Disponibilidade de bicicletas.

b) Compromisso pelo utilizador de alterar a forma da sua deslocação para a Universidade de Évora, optando por usar a bicicleta periodicamente, como meio de transporte sustentável.

c) No caso de inexistência de bicicletas para atender a diversos pedidos que possam surgir em determinada data, a prioridade será sempre dada aos pedidos de alunos.

d) No caso de empate, servirá, em primeiro lugar, como fator de desempate, a maior distância da residência ao Colégio do Espírito Santo...

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