Despacho n.º 6086/2020

Data de publicação04 Junho 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Angra do Heroísmo

Despacho n.º 6086/2020

Sumário: Organização dos Serviços Municipais de Angra do Heroísmo.

1 - Em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que nos termos da alínea a) do artigo 7.º e do artigo 8.º do referido diploma, por deliberação da Câmara Municipal e despacho do Presidente da Câmara Municipal, ambos datados de 8 de maio de 2020, no respeito pelo limites fixados por deliberação da Assembleia Municipal, aprovada na sua sessão ordinária de 23 de novembro de 2018 e alterada na sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2020, foi aprovado o modelo de estrutura flexível dos serviços municipais e respetivas subunidades, definindo as suas atribuições e competências, o qual se publica em anexo.

2 - É revogado o Despacho n.º 1338/2019 do Presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2019.

21 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Organização dos Serviços Municipais de Angra do Heroísmo

Capítulo I

Modelo geral de organização

Artigo 1.º

Modelo de organização interna

1 - A organização interna dos serviços do Município de Angra do Heroísmo é a definida pela deliberação de 23 de novembro de 2018, da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, alterada pela deliberação de 28 de fevereiro de 2020, que aprovou o modelo de organização interna e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, e obedece ao modelo de estrutura hierarquizada previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com o artigo 5.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

2 - Sem prejuízo das orientações genéricas do presente modelo orgânico, devem os serviços municipais e os seus trabalhadores e agentes colaborar entre si no desempenho das suas atribuições para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do Município, de acordo com os objetivos definidos pelos competentes órgãos municipais.

3 - A estrutura orgânica é composta por unidades orgânicas flexíveis que constituem uma componente variável da organização dos serviços municipais, visando assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, são integradas numa mesma área funcional.

4 - No âmbito das unidades orgânicas flexíveis são criadas subunidades orgânicas quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, dentro dos limites estabelecidos pela deliberação de 23 de novembro de 2018 da Assembleia Municipal, na sua redação atual, cuja coordenação é assegurada por um coordenador técnico.

5 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e da deliberação de 23 de novembro de 2018 da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, na sua redação atual, que aprovou o modelo de organização interna e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, o modelo de estrutura adotado pelo Município é o seguinte:

a) Estrutura hierarquizada, aplicada às funções de suporte e organização dos serviços municipais e às funções de natureza operativa, constituída por unidades flexíveis;

b) Unidades flexíveis, sob a forma de divisões municipais;

c) Subunidades orgânicas;

d) Unidades sem tipologia definida, diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal e coordenadas por dirigentes abrangidos pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

6 - Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, quando se mostre adequado ao bom desempenho dos serviços municipais, podem funcionar subunidades orgânicas na direta dependência dos membros do executivo municipal que para tal tenham competência delegada.

Artigo 2.º

Dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis

A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis é fixada em oito, nos termos da deliberação de 23 de novembro de 2018 da Assembleia Municipal, na sua redação atual, que aprovou o modelo de organização interna e fixou o número máximo de unidades e subunidades orgânicas flexíveis.

Artigo 3.º

Dotação máxima de subunidades orgânicas e equipas de projeto

1 - A dotação máxima de subunidades orgânicas flexíveis é fixada em 12, nos termos da deliberação de 23 de novembro de 2018 da Assembleia Municipal, na sua redação atual, que aprovou o modelo de organização interna e fixou o número máximo de unidades e subunidades orgânicas flexíveis flexíveis.

2 - As subunidades orgânicas integradas nas unidades orgânicas flexíveis são coordenadas por um coordenador técnico da carreira de assistente técnico ou por um trabalhador designado para o exercício da função de coordenador técnico integrado nas carreiras específicas de informática, nomeadamente especialistas e os técnicos de informática do grau 3 da respetiva carreira, ou de grau inferior sempre que não existam efetivos no organismo com o perfil adequado em grau superior.

3 - Nos termos do disposto no artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no mapa de pessoal do Município pode existir no máximo um posto de trabalho a ser ocupado por um encarregado geral.

4 - Nos termos do disposto no artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos mapas de pessoal do Município, a previsão de postos de trabalho que devam ser ocupados por encarregados operacionais da carreira de assistente operacional depende da necessidade de coordenar, pelo menos, 10 assistentes operacionais do respetivo setor de atividade e da não existência nos serviços municipais de trabalhador dessa categoria que não se encontre a coordenar esse número de trabalhadores.

5 - No respeito pelo disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, as subunidades orgânicas encontram-se hierarquicamente dependentes das unidades orgânicas flexíveis.

6 - A dotação máxima de equipas de projeto é fixada em uma, à qual se aplica o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

7 - A equipa de projeto a que se refere o número anterior poderá ser afeta a qualquer dos serviços do Município consoante as necessidades e objetivos que presidirem à sua constituição.

Artigo 4.º

Unidades sem tipologia definida dependentes do Presidente da Câmara Municipal

1 - São unidades sem tipologia definida, diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal:

a) O Gabinete de Apoio à Presidência;

b) O Serviço Municipal de Proteção Civil;

c) O Serviço de Saúde Pública Veterinária.

2 - As unidades sem tipologia definida referidas no número anterior são dirigidas exclusivamente por dirigentes abrangidos pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.

Artigo 5.º

Unidades de serviços partilhados

1 - Todas as unidades e serviços colaboram na prossecução das atribuições e objetivos do Município, independentemente da sua subordinação orgânica ou funcional, devendo em todos os casos ser dada prioridade ao trabalho colaborativo e à execução económica e funcionalmente mais eficaz das tarefas comuns.

2 - Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, sem prejuízo da sua subordinação funcional, as unidades de serviços partilhados integram indistintamente trabalhadores dos vários serviços, prosseguindo tarefas de interesse comum ao Município.

Capítulo II

Competências comuns e estrutura orgânica

Artigo 6.º

Competências comuns às unidades orgânicas flexíveis

1 - Compete genericamente às unidades orgânicas flexíveis dos serviços do Município:

a) Executar as funções que lhe são atribuídas pela presente orgânica dos serviços municipais e as que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;

b) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e das instruções recebidas dos competentes órgão hierárquicos e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;

c) Executar as atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas de controlo interno e qualidade;

d) Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pelos órgãos municipais através do respetivo Presidente ou Vereador com competência delegada;

e) Submeter a despacho superior os assuntos da sua competência;

f) Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebem ou prestam apoio;

g) Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das grandes opções do plano, documentos de prestação de contas e outros relatórios de atividade;

h) Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade e subunidades, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho, bem como o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho aplicáveis aos respetivos trabalhadores;

i) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade e subunidades;

j) Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos, informando a unidade com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;

k) Garantir a manutenção e a conservação das infraestruturas municipais que lhes estejam afetas, gerando as necessárias informações internas para promoção das reparações e acompanhando a sua execução;

l) Emitir as guias de recebimento, ou documento equivalente, correspondentes a receitas da competência da respetiva...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT