Despacho n.º 6062/2019

Data de publicação02 Julho 2019
SectionSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 6062/2019

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os reitores ou os presidentes das instituições de ensino superior são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;

Considerando que, nos termos do artigo 93.º da citada Lei n.º 62/2007, os diretores ou presidentes das restantes instituições de ensino superior são eleitos nos termos previstos no referido artigo 86.º;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da referida lei, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos presidentes das instituições de ensino superior;

Considerando o disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), homologados pelo Despacho Normativo n.º 16/2009, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril de 2009, bem como no respetivo regulamento eleitoral para a eleição do presidente da ESEL;

Considerando que o Conselho Geral da ESEL, em reunião de 12 de abril de 2019, procedeu à eleição do professor coordenador João Carlos Barreiros dos Santos, o qual recolheu a maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral, para o cargo de presidente da referida instituição de ensino superior pública;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido...

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