Despacho n.º 6051/2019
Data de publicação | 01 Julho 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Santarém |
Despacho n.º 6051/2019
Delegação de Competências do Secretário
Considerando:
O disposto na alínea g) do artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2, do artigo 58.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro de 2008;
O disposto no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Escola Superior de Desporto de Rio Maior (ESRDRM), homologados pelo Despacho n.º 9084/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2010;
As medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º a 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014 de 13 de maio;
As competências próprias previstas no artigo 21.º dos Estatutos da ESDRM e as que me foram delegadas pelo Presidente do IPSantarém, constantes do Despacho n.º 1933/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 40 de 26 de fevereiro de 2019;
Sem prejuízo das competências próprias que são conferidas ao Secretário pelo artigo 46.º dos Estatutos da ESDRM e as constantes do artigo 8.º n.º 1 da Lei n.º 2 /2004, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro;
Delego no Secretário, Mestre Marina de Melo Marques Lemos, a competência para a prática dos atos abrangidos por este despacho constantes do n.º 1 alínea b), c), d) e); n.º 2 alíneas b), c) d), h), l), m); n.º 3 alíneas a), b), c), d); n.º 4 alíneas a), b), c), d); e subdelego as constantes no n.º 1 alínea a); n.º 2 alíneas a), e), f), g), i), j), k), n), o), p), q) r), s), t), u), v), w), x); n.º 3 alínea e) no âmbito da Direção de Serviços de Administração (Serviços Académicos; Serviços de Recursos Humanos; Serviços de Contabilidade, Tesouraria e Aprovisionamento e Serviços de Apoio Logístico) e pessoal não docente afeto aos Gabinetes Funcionais.
1 - Atos de gestão geral
a) Autenticar, mediante o preenchimento dos termos de abertura e encerramento, a rubrica das folhas e a sua numeração, os livros de reclamações existentes nos respetivos serviços;
b) Assinar a correspondência expedida;
c) Coordenar a gestão administrativa, de recursos humanos e financeira na ESDRM, em estreita ligação com as orientações do Diretor da ESDRM;
d)...
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