Despacho n.º 6040/2018

Data de publicação20 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria

Despacho n.º 6040/2018

Delegação de poderes na Vice-Reitora para a Comunicação, Relações Externas e Internacionalização

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 77.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e do artigo 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro:

1 - Delego na Vice-Reitora para a Comunicação, Relações Externas e Internacionalização, Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:

a) Promover e garantir as ações necessárias ao desenvolvimento e projeção da UAc nas áreas da comunicação, das relações externas e da internacionalização, designadamente, através de iniciativas que permitam captar novos públicos e potenciar a ligação da instituição à sociedade;

b) Garantir a relação institucional com entidades, públicas ou privadas, promotoras ou parceiras de programas e projetos nas suas áreas de competência;

c) Promover e garantir a participação da UAc em redes e academias cujo objeto se enquadre nas suas áreas de competência;

d) Propor a política institucional em termos de comunicação e imagem, e garantir a atualização do Manual de Normas Gráficas e Identidade visual;

e) Propor a estratégia de internacionalização da UAc e garantir o seu cumprimento;

f) Propor, monitorizar e avaliar os regulamentos da UAc em matéria de comunicação, relações externas e da internacionalização, e supervisionar o seu cumprimento;

g) Coordenar a presença da UAc na WEB através dos portais institucionais, das redes sociais e de outras plataformas tecnológicas;

h) Promover e garantir junto dos órgãos e estruturas universitários a produção de conteúdos para divulgação através dos meios de comunicação e divulgação institucionais da UAc;

i) Definir e coordenar o processo e as iniciativas da UAc no que respeita à divulgação da oferta letiva, a nível regional, nacional e internacional;

j) Promover e coordenar ações para a captação de estudantes internacionais junto de entidades nacionais e estrangeiras;

k) Estimular e coordenar a dinamização de...

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