Despacho n.º 6023/2018

Data de publicação20 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 6023/2018

Considerando que o Regime Jurídico da Lei do Jogo, estabelecido no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual, regula as competências da área Governativa da Administração Interna no âmbito da exploração de modalidades afins do jogo de fortuna ou azar, dependentes de autorização;

Considerando que, de acordo com aquele regime, compete à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizar a realização de modalidades afins de jogo de fortuna ou azar, onde se incluem tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimento e passatempos;

Considerando que nos termos daquelas autorizações os prémios não reclamados revertem em benefício das instituições que atuam no setor social, em particular as que se dedicam ao apoio a crianças, jovens, idosos ou pessoas com necessidades especiais;

Considerando o interesse público no conhecimento e em consolidar os critérios de atribuição;

Determino à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a apresentação de um projeto de regulamento para a reversão de prémios não reclamados, no prazo de 30 dias, tendo em conta a necessidade de este salvaguardar:

a) A...

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