Despacho n.º 6013/2020

Data de publicação03 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Castelo Branco

Despacho n.º 6013/2020

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social na diretora do Núcleo de Respostas Sociais e na diretora do Núcleo de Infância e Juventude.

Subdelegação de competências

O Diretor do Centro Distrital de Castelo Branco, licenciado Nuno Miguel Teixeira Correia Maia, pelo Despacho n.º 4.904/2020, datado de 31 de março de 2020, publicado no Diário da República, n.º 80, 2.ª série, de 23 de abril, subdelegou competências em mim, Verónica Cardoso Pedrosa, diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, com faculdade de subdelegação.

Nos termos dos artigos 46.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, subdelego, com a faculdade de subdelegação:

1 - Na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, a licenciada Patrícia Maria Muralha Martins Ventura, no âmbito do respetivo Núcleo, a competência para:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:

1.2.1 - Aprovar os planos de férias e respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo Conselho Diretivo;

1.2.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.2.3 autorizar deslocações;

1.2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3 - Relativamente ao âmbito da gestão do Núcleo de Respostas Sociais:

1.3.1 - Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;

1.3.2 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;

1.3.3 - Apoiar, acompanhar e avaliar os serviços prestados pelas respostas sociais...

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