Despacho n.º 6011/2019
Data de publicação | 28 Junho 2019 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Machico |
Despacho n.º 6011/2019
Organização dos Serviços do Município de Machico
Nos termos e para os efeitos previsto no n.º 6 do artigo 10.º Decreto-Lei n.º 305/99, de 23 de outubro, conjugado com a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e com a alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Machico, sob proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datada de 30-04-2019, deliberou, em reunião ordinária datada de 02-05-2019, e relativamente à estrutura orgânica da Câmara Municipal de Machico:
A) Dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária datada de 24-04-2019, estabelecer que a Divisão Financeira seja dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau;
B) Criar o Serviço Médico Veterinário Municipal, dependente hierárquica, funcional e disciplinarmente, do Senhor Presidente da Câmara Municipal;
C - Dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária datada de 27-06-2018, e no âmbito de cada unidade orgânica, a criação de 3 novas subunidades orgânicas:
Divisão de Património, Aprovisionamento e Contratação
Subunidade de Património
Divisão de Desporto, Educação e Cultura
Subunidade de Desporto
Divisão de Museu da Baleia da Madeira
Subunidade do Museu da Baleia da Madeira
D - Aprovar a alteração das competências das unidades e subunidades orgânicas constantes do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, assim como as competências do Serviço Médico-Veterinário Municipal, conforme alteração em anexo.
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Machico
1 - São aditados:
a) Os subpontos 2.2.3; 2.6.3; 2.7.1; e 2.9 ao artigo 13.º;
b) O artigo 22.º-A;
c) O artigo 39.º-A;
d) O artigo 40.º-A; e
e) O artigo 46.º-A.
2 - São alterados:
a) O artigo 14.º;
b) O artigo 20.º;
c) O artigo 37.º; e
d) O artigo 40.º
3 - Os aditamentos e alterações referidas nos pontos anteriores têm a seguinte redação:
«Artigo 13.º
Estrutura geral dos serviços
2.2.3 - Subunidade de Património
2.6.3 - Subunidade de Desporto
2.7.1 - Subunidade do Museu da Baleia
2.9 - Médico-Veterinário Municipal
Artigo 14.º
Níveis hierárquicos de direção
1 - Serão dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau as seguintes unidades orgânicas:
a) Divisão Financeira;
b) Divisão de Património. Aprovisionamento e Contratação;
c) Divisão Administrativa;
d) Divisão de Recursos Humanos;
e) Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
f) Divisão de Proteção Civil e Serviços Operacionais.
2 - Serão dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau as seguintes unidades orgânicas:
a) Divisão de Desporto, Educação e Cultura;
b) Divisão do Museu da Baleia da Madeira.
Artigo 20.º
Divisão de Património, Aprovisionamento e Contratação
1 - À Divisão de Património, Aprovisionamento e Contratação, em geral, compete:
a) Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão patrimonial;
b) Garantir o registo e a inventariação dos bens móveis e imóveis do Município;
c) Assegurar o cumprimento dos critérios de amortização do património, supervisionando as operações de abate e alienação dos bens patrimoniais;
d) Garantir a realização dos procedimentos necessários à regularização da situação jurídica dos bens imóveis do município, assegurando a respetiva inscrição matricial e registo predial;
e) Desenvolver a gestão de stocks assegurando a sua eficácia e eficiência em matéria administrativa;
f) Assegurar os procedimentos necessários à contratação de bens e serviços em articulação com os diversos serviços municipais;
g) Gerir os contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços;
h) Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município;
i) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis, bem como a sua afetação aos diversos serviços do Município;
j) Promover ao registo, nos termos da lei, dos bens patrimoniais do Município, em articulação com os diversos serviços municipais.
2 - Integram a Divisão de Aprovisionamento e Contratação as seguintes subunidades orgânicas:
a) Subunidade de Aprovisionamento;
b) Subunidade de Contratação Pública;
c) Subunidade de Património.
Artigo 22.º-A
Subunidade de Património
À Subunidade de Património compete:
a) Proceder aos registos de aquisição e alterações (transferência, abate, permuta, venda e outros atos) ocorridas em bens patrimoniais, que lhe forem comunicadas pelos serviços municipais a quem os bens estejam afetos e que possam alterar o valor do património do Município, de modo a manter atualizado o respetivo cadastro dos bens móveis e imóveis;
b) Promover a inscrição na repartição das finanças e nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial, em articulação com os diversos serviços municipais;
c) Tratar, em articulação com os respetivos servições, de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;
d) Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas, procedendo ao cálculo anual das amortizações dos bens patrimoniais;
e) Organizar e conduzir os processos relacionados com a alienação de bens móveis e imóveis, em articulação com os diversos serviços municipais;
f) Coordenar e controlar a atribuição de números de inventário;
g) Assegurar a elaboração do inventário físico, designadamente o levantamento dos bens que ainda não estão etiquetados;
h) Reconciliar periodicamente com a...
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