Despacho n.º 6011/2019

Data de publicação28 Junho 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Machico

Despacho n.º 6011/2019

Organização dos Serviços do Município de Machico

Nos termos e para os efeitos previsto no n.º 6 do artigo 10.º Decreto-Lei n.º 305/99, de 23 de outubro, conjugado com a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e com a alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Machico, sob proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datada de 30-04-2019, deliberou, em reunião ordinária datada de 02-05-2019, e relativamente à estrutura orgânica da Câmara Municipal de Machico:

A) Dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária datada de 24-04-2019, estabelecer que a Divisão Financeira seja dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau;

B) Criar o Serviço Médico Veterinário Municipal, dependente hierárquica, funcional e disciplinarmente, do Senhor Presidente da Câmara Municipal;

C - Dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária datada de 27-06-2018, e no âmbito de cada unidade orgânica, a criação de 3 novas subunidades orgânicas:

Divisão de Património, Aprovisionamento e Contratação

Subunidade de Património

Divisão de Desporto, Educação e Cultura

Subunidade de Desporto

Divisão de Museu da Baleia da Madeira

Subunidade do Museu da Baleia da Madeira

D - Aprovar a alteração das competências das unidades e subunidades orgânicas constantes do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, assim como as competências do Serviço Médico-Veterinário Municipal, conforme alteração em anexo.

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Machico

1 - São aditados:

a) Os subpontos 2.2.3; 2.6.3; 2.7.1; e 2.9 ao artigo 13.º;

b) O artigo 22.º-A;

c) O artigo 39.º-A;

d) O artigo 40.º-A; e

e) O artigo 46.º-A.

2 - São alterados:

a) O artigo 14.º;

b) O artigo 20.º;

c) O artigo 37.º; e

d) O artigo 40.º

3 - Os aditamentos e alterações referidas nos pontos anteriores têm a seguinte redação:

«Artigo 13.º

Estrutura geral dos serviços

2.2.3 - Subunidade de Património

2.6.3 - Subunidade de Desporto

2.7.1 - Subunidade do Museu da Baleia

2.9 - Médico-Veterinário Municipal

Artigo 14.º

Níveis hierárquicos de direção

1 - Serão dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau as seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão Financeira;

b) Divisão de Património. Aprovisionamento e Contratação;

c) Divisão Administrativa;

d) Divisão de Recursos Humanos;

e) Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;

f) Divisão de Proteção Civil e Serviços Operacionais.

2 - Serão dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau as seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão de Desporto, Educação e Cultura;

b) Divisão do Museu da Baleia da Madeira.

Artigo 20.º

Divisão de Património, Aprovisionamento e Contratação

1 - À Divisão de Património, Aprovisionamento e Contratação, em geral, compete:

a) Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão patrimonial;

b) Garantir o registo e a inventariação dos bens móveis e imóveis do Município;

c) Assegurar o cumprimento dos critérios de amortização do património, supervisionando as operações de abate e alienação dos bens patrimoniais;

d) Garantir a realização dos procedimentos necessários à regularização da situação jurídica dos bens imóveis do município, assegurando a respetiva inscrição matricial e registo predial;

e) Desenvolver a gestão de stocks assegurando a sua eficácia e eficiência em matéria administrativa;

f) Assegurar os procedimentos necessários à contratação de bens e serviços em articulação com os diversos serviços municipais;

g) Gerir os contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços;

h) Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município;

i) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis, bem como a sua afetação aos diversos serviços do Município;

j) Promover ao registo, nos termos da lei, dos bens patrimoniais do Município, em articulação com os diversos serviços municipais.

2 - Integram a Divisão de Aprovisionamento e Contratação as seguintes subunidades orgânicas:

a) Subunidade de Aprovisionamento;

b) Subunidade de Contratação Pública;

c) Subunidade de Património.

Artigo 22.º-A

Subunidade de Património

À Subunidade de Património compete:

a) Proceder aos registos de aquisição e alterações (transferência, abate, permuta, venda e outros atos) ocorridas em bens patrimoniais, que lhe forem comunicadas pelos serviços municipais a quem os bens estejam afetos e que possam alterar o valor do património do Município, de modo a manter atualizado o respetivo cadastro dos bens móveis e imóveis;

b) Promover a inscrição na repartição das finanças e nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial, em articulação com os diversos serviços municipais;

c) Tratar, em articulação com os respetivos servições, de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;

d) Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas, procedendo ao cálculo anual das amortizações dos bens patrimoniais;

e) Organizar e conduzir os processos relacionados com a alienação de bens móveis e imóveis, em articulação com os diversos serviços municipais;

f) Coordenar e controlar a atribuição de números de inventário;

g) Assegurar a elaboração do inventário físico, designadamente o levantamento dos bens que ainda não estão etiquetados;

h) Reconciliar periodicamente com a...

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