Despacho n.º 5988-A/2020

Data de publicação02 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Despacho n.º 5988-A/2020

Sumário: Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto.

Aprova o Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto

Ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 1, alínea n) dos Estatutos da Universidade do Porto, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 8/2015, de 18 de maio, republicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, conjugado com o artigo 92.º, n.º 1, alínea o) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior estabelecido pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, após apreciação de anteprojeto pelo Conselho de Diretores em reunião de 4 de dezembro de 2019, submissão de projeto a consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e conforme decisão do Conselho de Gestão em reunião de 14 de maio de 2020, aprovo o Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto em anexo ao presente despacho.

Publique-se no sistema de informação da U. Porto e no Diário da República.

15 de maio de 2020. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.

Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto

Preâmbulo

O Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto data de 2009, ano da passagem da Universidade do Porto a Fundação Pública de Direito Privado, tendo tido um aditamento de âmbito muito limitado em 2013. Uma década volvida, afigura-se necessário introduzir alterações que confiram maior dinâmica na seleção, avaliação e renovação dos cargos de direção intermédia.

Fazendo uso de instrumentos e soluções inovadoras pretende-se, também, mantendo os princípios e normas consagrados no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro), dar resposta a um conjunto de necessidades identificadas nos últimos anos.

Entre as alterações, cumpre destacar:

O reforço da avaliação das comissões de serviço, especialmente em contexto de renovação, passando a exigir-se um relatório de atividades da comissão cessante e um plano de atividades, caso haja pretensão de renovar a comissão de serviço;

A estrutura remuneratória para os dirigentes intermédios passa a prever dois escalões remuneratórios por grau, a atribuir de acordo com a experiência do dirigente, exceto para os cargos de direção intermédia de 4.º grau, atento o seu caráter transitório;

A previsão do cargo de direção intermédia de 5.º grau, destinado a coordenadores de equipas de caráter permanente com um mínimo de cinco trabalhadores adstritos, atenta a importância das funções de execução e coordenação de equipas em contextos altamente dinâmicos e diferenciados, como são os da colaboração entre os diferentes serviços e entidades constitutivas da Universidade do Porto, quer em processos internos, quer perante o exterior.

O projeto de regulamento foi sujeito a consulta pública pelo período de 30 dias úteis, entre 7 de fevereiro e 19 de março de 2020, nos termos do artigo 101.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis aos cargos de direção intermédia em regime de direito privado da Universidade do Porto, designadamente, os níveis de direção intermédia e respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção, regime do contrato e estatuto remuneratório.

2 - O presente regulamento é aplicável a todas as entidades constitutivas da Universidade do Porto.

Artigo 2.º

Cargos de direção intermédia

1 - Na Universidade do Porto, os cargos de direção intermédia qualificam-se em:

a) Direção intermédia de 1.º grau;

b) Direção intermédia de 2.º grau;

c) Direção intermédia de 3.º grau;

d) Direção intermédia de 4.º grau;

e) Direção intermédia de 5.º grau.

2 - Os cargos de direção intermédia constam dos regulamentos orgânicos das entidades constitutivas da Universidade do Porto.

CAPÍTULO II

Princípios de atuação

Artigo 3.º

Missão

É missão dos dirigentes intermédios garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade funcional que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos da Universidade e as determinações recebidas dos respetivos órgãos de governo ou de gestão.

Artigo 4.º

Princípios gerais de ética

Os titulares de cargos de direção intermédia devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei e nos Estatutos da Universidade do Porto, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança da comunidade académica e dos cidadãos em geral.

Artigo 5.º

Princípios de gestão

1 - Os dirigentes intermédios devem promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos anuais a atingir e as funções definidas, prevendo os recursos a utilizar e avaliando sistematicamente os resultados da atividade.

2 - A atuação dos dirigentes intermédios deve ser orientada por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação e comunicação eficaz bem como de aproximação aos destinatários da sua atividade.

3 - A atuação dos dirigentes intermédios deve ser promotora da motivação e empenho dos seus colaboradores bem como da boa imagem da Universidade, identificando necessidades de desenvolvimento pessoal e profissional e promovendo ações de valorização e formação compatíveis com a melhoria das competências dos trabalhadores e o desempenho da unidade funcional.

Artigo 6.º

Incompatibilidades e impedimentos

Os dirigentes intermédios estão sujeitos ao regime de incompatibilidades e impedimentos previstos nas disposições reguladoras de conflitos de interesses resultantes do exercício de funções públicas.

CAPÍTULO III

Funções e competências

Artigo 7.º

Funções dos dirigentes intermédios

Aos graus de direção intermédia correspondem as seguintes funções:

a) Os dirigentes intermédios de 1.º grau dirigem áreas de atividade abrangentes que determinem a assunção de responsabilidades cíveis, criminais ou disciplinares pelos próprios dirigentes e que tenham uma grande interação, sobretudo externa à Universidade do Porto, com influência direta no prestígio e imagem da Universidade e que pela sua dimensão ou muito elevado grau de responsabilidade exigido justifique este grau de direção intermédia;

b) Os dirigentes intermédios de 2.º grau coadjuvam um dirigente intermédio de 1.º grau da mesma área, se existir, ou dirigem unidades funcionais que determinem diretamente a assunção de responsabilidades cíveis, criminais ou disciplinares e que tenham uma interação com o exterior com influência direta no prestígio e imagem da Universidade e que pela sua dimensão ou elevado grau de responsabilidade exigido justifique este grau de direção intermédia;

c) Os dirigentes intermédios de 3.º grau coadjuvam o dirigente de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade funcional, com uma missão para a qual se demonstre indispensável a existência deste...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT