Despacho n.º 5988/2018

Coming into Force20 Junho 2018
SectionSerie II
Data de publicação19 Junho 2018
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 5988/2018

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades reforçar o poder e a participação do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e expandir e melhorar a integração da Rede de Cuidados Continuados e de outros serviços de apoio às pessoas em situação de dependência e aos seus cuidadores. Neste sentido, o SNS deve organizar-se de acordo com as suas necessidades e preferências, no respeito pela sua dignidade e autonomia, focando-se na qualidade e na ética da prestação de cuidados e promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização. Deve fazê-lo indo ao encontro da pessoa na família, na escola, no trabalho, na comunidade, na cultura e no lazer, criando um ambiente favorável à prevenção da doença e à promoção da saúde. Reconhece-se ainda, como fundamental, o apoio a cuidadores informais de pessoas dependentes nos seus domicílios e o reforço da componente de saúde mental nas redes dos Cuidados Continuados Integrados e dos Cuidados de Saúde Primários.

De acordo com algumas estimativas existem em Portugal cerca de 150.000 pessoas com demência, a maioria das quais com mais de 65 anos, uma vez que o principal risco para o desenvolvimento de demência é a idade. Tendo em conta este contexto, e com o envelhecimento populacional, esta dimensão tenderá a aumentar. De assinalar ainda que a maioria dos países europeus têm uma estratégia nacional na área das demências, reconhecendo esta área como uma prioridade de saúde pública.

Por tais razões, mas também pelas exigências que um diagnóstico de demência impacta, quer para a pessoa com demência, quer para a família e para a sociedade, justifica-se que o Estado defina uma estratégia que permita o desenvolvimento de políticas públicas de saúde, nomeadamente o desenho do percurso de cuidados das pessoas com demência, tendo em consideração as características específicas do SNS.

Neste sentido, através do Despacho n.º 17/2016, de 20 de outubro de 2016, foi reconhecida a necessidade de ter um quadro de referência com base empírica, consensualizada por peritos, que permitisse o desenho de políticas públicas na área das demências, considerando as orientações dos organismos internacionais, as melhores práticas dos países de referência e o Plano de Desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. Neste quadro, foi desenvolvido por um grupo de trabalho no âmbito da Coordenação Nacional da reforma do SNS para a área dos Cuidados Continuados Integrados, um documento intitulado «Bases para a Definição de Políticas Públicas na Área das Demências», o qual foi objeto de consulta pública, amplamente participada, resultando o seu documento final do acolhimento de muitos dos contributos recebidos por parte dos vários profissionais, entidades e cidadãos, conferindo uma maior transparência e credibilização a todo processo.

Assim, foi elaborada a Estratégia da Saúde na Área das Demências, que se aprova através do presente despacho, que define os princípios a que devem obedecer os cuidados a pessoas com demência, os critérios a utilizar na intervenção preventiva, as medidas a adotar relativamente à deteção precoce, as medidas de acesso ao diagnóstico médico bem como ao diagnóstico compreensivo, e o escalonamento das respostas terapêuticas nos três níveis de cuidados de saúde, clarificando-se um percurso de cuidados para as pessoas com demência, assente nos princípios da ética, proximidade, acessibilidade, equidade e continuidade.

Pretende-se assim, desenvolver uma estratégia que promova uma maior colaboração e coordenação intersectorial, o diagnóstico atempado e correto, bem como o acesso a tratamentos, farmacológicos e não farmacológicos, mediante o reforço do papel dos cuidados de saúde primários e da colaboração destes com os cuidados hospitalares, os cuidados continuados integrados e os cuidados paliativos, e a continuidade dos cuidados na comunidade e o apoio às famílias.

Importa ainda, no âmbito da referida Estratégia, implementar medidas tendentes a desenvolver a consciencialização pública em termos de saúde para o problema das demências, promover a literacia dos cidadãos em geral, a formação dos profissionais de saúde, o acesso a novas tecnologias e a investigação.

Considera-se assim prioritário a elaboração de Planos Regionais da Saúde para as Demências que, por um lado, se ajustem às especificidades de cada Região e das respetivas Redes, garantindo a interligação e inclusão dos vários atores regionais e locais e, por outro, contemplem os eixos fundamentais definidos na referida Estratégia, constituindo, no seu conjunto, um verdadeiro Plano Nacional de Saúde para as Demências, devendo estar articulados com os Plano Nacional de Saúde Mental e o Plano Nacional de Saúde.

Na sequência das diversas recomendações da Assembleia da República e tendo por base o trabalho desenvolvido pelo referido grupo de trabalho, determina-se o seguinte:

1 - É aprovada a Estratégia da Saúde na Área das Demências constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - É constituída a Coordenação do Plano Nacional da Saúde para as Demências adiante designada por Coordenação, com a missão de acompanhar a elaboração dos Planos Regionais para as Demências, da responsabilidade das respetivas Administrações Regionais de Saúde.

3 - Os Planos Regionais da Saúde para as Demências devem estar concluídos no prazo máximo de um ano a contar da entrada em vigor do presente despacho, e obedecer aos seguintes princípios:

a) Ser coerentes com a estratégia agora aprovada;

b) Contemplar como eixos fundamentais: a melhoria da qualidade de vida das pessoas com demência e dos seus cuidadores, a investigação pertinente nas áreas relacionadas com as demências e os direitos das pessoas em situação de incapacidade, incluindo os respeitantes aos cuidados e às intervenções;

c) Incluir abordagens de formação no âmbito das áreas da saúde, para os utentes, cuidadores e profissionais de saúde;

d) Prever mecanismos para monitorização e avaliação contínuas, através de instâncias adequadas e dispondo dos meios necessários, a criar ou adaptar para o efeito.

4 - A Coordenação do Plano Nacional da Saúde para as Demências é constituída por um representante de cada um dos seguintes serviços e organismos:

a) António Leuschner, representante do Conselho Nacional da Saúde Mental;

b) Miguel Narigão, representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

c) Paula Domingos, representante da Direção-Geral da Saúde;

d) Carla Marques Pereira, representante da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

e) Jorge Bouça, representante da Administração Regional de Saúde do Norte;

f) Manuel Teixeira Marques Veríssimo, representante da Administração Regional de Saúde do Centro;

g) Teresa Maia, representante da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;

h) Maria da Graça Godinho Simões Eliseu, representante da Administração Regional de Saúde do Alentejo;

i) Josélia Gonçalves, representante da Administração Regional de Saúde do Algarve;

j) Pedro Folgado e como substituto Rogério Bacalhau, representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

k) António Pedro de Carvalho Morais Soares e como substituta Martina Pires Marcelino de Jesus, representante da Associação Nacional de Freguesias;

l) Maria João Rebelo Quintela, representante da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade;

m) Manuel Caldas de Almeida, representante da União das Misericórdias Portuguesas;

n) Bernardete Catarina Alves Leal, representante da União das Mutualidades Portuguesas;

o) Um elemento a designar pela Ordem dos Médicos;

p) Fernando António da Trindade Rodrigues, representante da Ordem dos Enfermeiros;

q) Renata Benavente, representante da Ordem dos Psicólogos Portugueses;

r) Conceição Calhau, representante da Ordem dos Nutricionistas;

s) Helena Farinha, representante da Ordem dos Farmacêuticos;

t) Maria José Salgadinho, representante da Associação dos Profissionais de Serviço Social;

u) Manuel Oliveira, representante da Coordenação Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários;

v) Manuel Lopes, representante da Coordenação Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados Continuados Integrados;

w) Bruno Gomes, representante da Coordenação Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares;

x) Catarina Alvarez e Maria do Rosário Zincke dos Reis, representantes da Associação Alzheimer Portugal.

5 - A Coordenação do Plano Nacional da Saúde para as Demências é coordenada pelo Presidente do Conselho Nacional da Saúde Mental, o qual constituirá uma Comissão Executiva, com um máximo de 5 elementos, de entre os representantes referidos no número anterior.

6 - A implementação dos Planos Regionais da Saúde para as Demências compete às respetivas Administrações Regionais de Saúde, sendo que a sua monitorização e avaliação é coordenada pela Comissão Executiva referida no número anterior.

7 - Os membros da Coordenação e da Comissão Executiva não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo do direito ao pagamento de ajudas de custo nos termos da legislação em vigor.

8 - A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde assegura o apoio logístico e administrativo necessários ao funcionamento da Coordenação.

9 - O mandato da Coordenação extingue-se com a apresentação dos relatórios e propostas referidas nos n.os 2 e 3.

10 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de junho de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

ANEXO

Estratégia da Saúde na Área das Demências

1 - Pressupostos

Por despacho de 20 de outubro de 2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde foi definida a necessidade de desenvolver «um quadro de referência que permita o desenho do percurso de cuidados das pessoas com demência, tendo em consideração as características específicas...

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