Despacho n.º 5977/2020

Data de publicação02 Junho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Castelo Branco

Despacho n.º 5977/2020

Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações e Contribuições na diretora do Núcleo de Prestações e no diretor do Núcleo de Contribuições.

Subdelegação de competências

O Diretor do Centro Distrital de Castelo Branco, licenciado Nuno Miguel Correia Teixeira Maia, pelo Despacho n.º 4.900/2020, datado de 31 de março de 2020, publicado no DR n.º 80, 2.ª série, de 23 de abril, subdelegou competências em mim, Luís Carlos Mendes Plácido, diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, com faculdade de subdelegação.

Nos termos dos artigos 46 e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, subdelego, com a faculdade de subdelegação:

1 - Na Diretora do Núcleo de Prestações, licenciada Maria Lopes Afonso dos Santos Coelho, no âmbito do respetivo Núcleo:

1.1 - A competência genérica para:

1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo de Prestações, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - A competência específica para:

1.2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

1.2.2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego - bem como o montante global das mesmas - e ainda outras relacionadas com a cessação do contrato de trabalho;

1.2.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da proteção na parentalidade;

1.2.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos pedidos de subsídio de doença;

1.2.5 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;

1.2.6 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

1.2.7 - Despachar os pedidos de insuficiência económica, reavaliação e faltas a exame médico dos beneficiários, bem como dos médicos seus representantes;

1.2.8 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

1.2.9 - Emitir notas de reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;

1.2.10 - Despachar os pedidos de justificação de faltas a juntas médicas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro;

1.2.11 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

1.2.12 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

1.2.13 - Autorizar o...

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