Despacho n.º 5946/2018

Data de publicação18 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Coimbra

Despacho n.º 5946/2018

Subdelegação de competências

Tendo em consideração o disposto conjugadamente no artigo 17.º, n.º 3 dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no artigo 20.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, bem como o disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos licenciados António Manuel Garrão Morais Fonseca, Isabel Maria de Carvalho Dominguez Lourenzo, Joana Raquel Santinho Afonso, Marcela Teresa Silva Santos, Maria dos Anjos Pato Roque e Maria João Rodrigues Vasco Mendes Alcobia a competência para a prática dos seguintes atos que me foram delegados pelo Senhor Diretor de Segurança Social, licenciado Ramiro Ferreira Miranda, através do Despacho n.º 6903/2017, de 5 de junho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, em 9 de agosto de 2017:

1 - Instruir e decidir os pedidos de proteção jurídica da competência do Centro Distrital de Coimbra do ISS, IP, conforme previsto no artigo 20.º, n.os 1, 2 e 3 da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto;

2 - Decidir quanto ao pedido referido nos n.os 6 e 7 do artigo 8.º-A e n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto;

3 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para instrução e decisão dos pedidos de...

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