Despacho n.º 5944/2020

Data de publicação01 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Despacho n.º 5944/2020

Sumário: Aprova o regulamento do modelo de contratualização do apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal), no período de 2020-2025, a medidas e projetos de promoção turística, no âmbito de iniciativas de valorização, inovação e promoção do destino Portugal.

Ao Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal), incumbe, no âmbito da missão que lhe está legalmente cometida, a promoção interna e externa de Portugal como destino turístico, promovendo, nesse contexto, a valorização e sustentabilidade da oferta turística, articulando a sua atuação com os agentes económicos no País e no estrangeiro.

No que concerne à área da promoção, a missão do Turismo de Portugal materializa-se, nomeadamente, na estruturação, planeamento e execução de ações de promoção turística, quer diretamente quer através de mecanismos de contratualização que promovam o desenvolvimento de fluxos turísticos dos mercados externos para Portugal com consequente geração de receitas para o País, dinamizando desta forma a atividade económica no setor do turismo.

Neste contexto, os agentes económicos que integram a cadeia de produção e distribuição turística nos mercados emissores assumem-se como os intervenientes de eleição para o cumprimento dos objetivos específicos do Turismo de Portugal, sendo os principais destinatários do presente instrumento de apoio a essa atividade.

Por sua vez, as estruturas regionais de turismo constituem-se como os parceiros privilegiados do Turismo de Portugal no apoio aos canais de distribuição nos mercados internacionais, através dos respetivos Planos Regionais de Promoção Externa contratualizados com o Instituto.

Por tudo o que antecede, importa dotar o Turismo de Portugal de um instrumento que permita estimular a procura nos mercados emissores e a capacidade de divulgação da oferta de produtos competitivos, utilizando os diversos canais de distribuição de cada mercado, o que se faz pelo regulamento que se aprova pelo presente despacho.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, através do Despacho n.º 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, aprovo o seguinte Regulamento:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento aprova o modelo de contratualização do apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal), no período de 2020-2025, a medidas e projetos de promoção turística, no âmbito de iniciativas de valorização, inovação e promoção do destino Portugal, no exercício das atribuições cometidas pela alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º e das competências cometidas ao seu conselho diretivo pela alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril.

2 - A contratualização de apoios financeiros tem por finalidade apoiar medidas, ações e projetos de promoção turística, como definidos nos termos do artigo 6.º, que visem a valorização e divulgação da oferta turística nacional dirigidos aos canais de distribuição nos diversos mercados emissores, mediante a realização de campanhas de marketing de destinos...

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