Despacho n.º 5910/2019

Data de publicação27 Junho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdjunto e Economia - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa do Consumidor

Despacho n.º 5910/2019

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnico especialista no meu Gabinete, no âmbito das respetivas habilitações e qualificações profissionais, o mestre Pedro Braga de Carvalho, com produção de efeitos desde 3 de junho de 2019.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos.

3 - Fica o designado autorizado a exercer atividades compreendidas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do citado decreto-lei, publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de junho de 2019. - O Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.

ANEXO

Nota Curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - Pedro Braga de Carvalho;

Nacionalidade - Portuguesa;

Data de Nascimento - 4 de dezembro de 1990.

2 - Habilitações académicas:

Mestrado em Direito - Escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2014);

Licenciatura em Direito - Escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2012).

3 - Experiência profissional:

Advogado na sociedade de advogados Cerqueira Gomes & Associados (de novembro de 2018 a maio de 2019);

Técnico Especialista no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, no XXI Governo Constitucional (de outubro de 2016 a outubro de 2018);

Assistente Convidado na Escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa...

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