Despacho n.º 5873/2020

Data de publicação28 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Despacho n.º 5873/2020

Sumário: Contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre a Direção-Geral do Ensino Superior e a Federação Académica do Desporto Universitário.

Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, alterado pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, publica-se o contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre a Direção-Geral do Ensino Superior e a Federação Académica do Desporto Universitário, aos 13 dias do mês de maio de 2020.

14 de maio de 2020. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

Desenvolvimento desportivo no ensino superior

Contrato-programa entre a Direção-Geral do Ensino Superior e a Federação Académica do Desporto Universitário

Maio de 2020

Entre

A Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) representada pelo respetivo Diretor-Geral, Professor Doutor João Queiroz, adiante designada Primeiro Outorgante e

A Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) representada pelo seu Presidente, André Reis, adiante designada Segundo Outorgante

Considerando que:

a) O Segundo Outorgante é uma federação multidesportiva dotada de utilidade pública e utilidade pública desportiva, que tem como missão organizar o desporto universitário português em toda a sua dimensão: desportiva, educativa e social;

b) O trabalho que tem vindo a ser desenvolvido por esta federação, quer a nível nacional quer internacional, tem permitido evidentes progressos e resultados ao nível da participação desportiva e organização de atividades;

c) O desenvolvimento do desporto no ensino superior tem uma relevante importância estratégica, integrado no projeto socioeducativo do ensino superior;

d) O desporto no ensino superior deve ser apoiado, dinamizado e fomentado, nas suas diferentes dimensões, nomeadamente nos projetos que promovam o aumento da prática desportiva e a dignificação do estatuto de estudante-atleta;

e) Os Outorgantes acordaram na necessidade de manter, no âmbito do presente contrato-programa, uma parte fixa e uma outra variável, contratualizada mediante o alcance de objetivos;

f) Os Outorgantes acordaram que a comparticipação para a participação nas Universíadas deverá ser anual, permitindo uma gestão consistente, por programada antecipadamente, dos custos associados.

Considerando a Resolução da Assembleia da República n.º 112/2016, aprovada em 13 de maio.

Considerando o estabelecido nos artigos 28.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), alterada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro (Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo), alterado pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro.

Observado o disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 6 do artigo 42.º, n.º 1 do artigo 45.º, ambos da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, sucessivamente alterada, que aprova a Lei de Enquadramento Orçamental, e o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, sucessivamente alterado, que aprova o Regime de Administração Financeira do Estado, é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula primeira

Objeto do contrato

O presente contrato-programa tem por objeto a atribuição ao Segundo Outorgante de comparticipações financeiras destinadas a apoiar a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo no Ensino Superior.

Cláusula segunda

Período de vigência do contrato-programa

O contrato-programa vigora entre a data da sua publicação no Diário da República e 31 de dezembro de 2020.

Cláusula terceira

Afetação da comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira fixa a...

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