Despacho n.º 5839/2018

Data de publicação14 Junho 2018
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças

Despacho n.º 5839/2018

Considerando que Banco Europeu de Investimento (BEI) concedeu ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU), um empréstimo, no montante de EUR 25 milhões, para financiamento do projeto «IHRU III - Rental Housing Rehabilitation», o qual beneficiou da garantia pessoal do Estado, autorizada pelo Despacho da Secretária de Estado do Tesouro n.º 6269/2015, de 26 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2015;

Considerando que o IHRU tem necessidade de proceder à alteração do prazo de Utilização do Financiamento previsto na ficha técnica anexa ao citado Despacho, prorrogando-o até 28 de novembro de 2019;

Considerando que se encontram preenchidos os pressupostos legalmente exigidos para a alteração do prazo de utilização do empréstimo garantido, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, conforme alterado pelo artigo 178.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro;

Considerando que se mantém o interesse para a economia nacional na prossecução do projeto «IHRU III - Rental Housing Rehabilitation», que assenta na reabilitação integral de edifícios degradados, promovida por entidades públicas e privadas (individuais ou coletivas), que se destinem maioritariamente a arrendamento habitacional em regime de renda condicionada, revestindo-se de grande interesse para a economia nacional, enquadrado na política de habitação e reabilitação...

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