Despacho n.º 5813/2017
Coming into Force | 16 Junho 2017 |
Seção | Serie II |
Data de publicação | 03 Julho 2017 |
Órgão | Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo |
Despacho n.º 5813/2017
Na sequência do Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril, a Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro determinou a estrutura nuclear da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) que definiu as competências destas unidades orgânicas e estabeleceu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
O Despacho n.º 14786/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 19 de novembro, implementou a estrutura flexível da DRAPLVT, definindo para cada unidade orgânica nuclear (Direções de Serviço) as respetivas unidades orgânicas flexíveis (Divisões de Serviços), bem como as competências de cada uma delas.
O mencionado Despacho n.º 14786/2012 foi objeto de uma primeira alteração em julho de 2014, tendo sido republicado através do Despacho n.º 9181/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho.
Verificando-se a necessidade de imprimir uma nova dinâmica ao funcionamento de duas das unidades orgânicas flexíveis (Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural e Divisão de Fitossanidade e da Certificação),cumpre proceder à segunda alteração ao Despacho n.º 14786/2012, respetivamente nos pontos 5.1 e 5.2.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, procede-se à seguinte alteração ao Despacho n.º 14786/2012:
5 - [...]:
5.1 - [...]:
a) Garantir a execução das medidas de política agrícola, alimentar e de desenvolvimento rural, sob a coordenação dos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria, designadamente no âmbito das organizações comuns de mercado, outras medidas apoiadas por fundos comunitários e medidas relacionadas com benefícios fiscais;
b) Executar as ações definidas nos planos oficiais de controlo, no âmbito da segurança alimentar de géneros alimentícios de origem não animal na produção e nas agroindústrias, em articulação com os serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;
c) Promover, apoiar e prestar apoio técnico aos setores produtivos regionais, em articulação com outras entidades;
d) Promover a diversificação da economia rural e o desenvolvimento de competências nas zonas rurais;
e) Acompanhar e dinamizar as organizações e agrupamentos de produtores, gerir os seus processos de reconhecimento e apoiar o empreendedorismo e o associativismo agroalimentar e das pescas;
f) Promover as ações relacionadas com a pesca marítima, aquicultura e indústria transformadora, contribuindo para o acompanhamento e avaliação das mesmas, em articulação com os serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;
g) Coordenar e assegurar a recolha, análise e tratamento da informação estatística regional, no quadro do sistema estatístico nacional e dos sistemas de informação agrária, em articulação com os serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria.
5.2 - [...]:
a) Executar as ações definidas nos planos oficiais de controlo, no âmbito da segurança alimentar na importação e exportação de géneros alimentícios de origem não animal, em articulação com os serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;
b) Executar as ações definidas nos planos oficiais de controlo, no âmbito da sanidade vegetal nomeadamente na inspeção fitossanitária da produção, circulação, importação e exportação de vegetais e produtos vegetais, em articulação com os serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;
c) Desenvolver as ações necessárias ao controlo do registo fitossanitário e licenciamento de produtores e fornecedores de materiais de multiplicação de plantas;
d) Promover, apoiar e prestar apoio técnico aos setores produtivos regionais, em articulação com outras entidades, designadamente no âmbito do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas.
6 - [...]:
6.4 - À DRR compete ainda:
a) Promover e apoiar a valorização, certificação, comercialização e promoção dos produtos regionais sujeitos a sistemas de qualidade;
O presente despacho entra em vigor no dia 16 de junho de 2017.
É republicado em anexo o Despacho n.º 14786/2012, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho, com as alterações ora introduzidas.
7 de junho de 2017. - A Diretora Regional, Elizete Jardim.
ANEXO
Republicação do Despacho n.º 14786/2012, de 19 de novembro
1 - Funcionam na dependência direta do diretor regional, as unidades orgânicas desconcentradas, a que se refere a parte final da alínea c) do artigo 10.º da Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro, assim designadas:
a) Delegação Regional da Península de Setúbal (DRPS), com sede no Montijo e polo em Setúbal, cuja área de atuação compreende os concelhos da sub-região estatística da Península de Setúbal (NUTS III);
b) Delegação Regional do Oeste (DRO), com sede em Caldas da Rainha e polo em Torres Vedras, cuja área de atuação compreende os concelhos das sub-regiões estatísticas do Oeste e da Grande Lisboa (NUTS III), à exceção de Vila Franca de Xira;
c) Delegação Regional do Ribatejo (DRR), com sede em Abrantes e polo em Tomar, cuja área de atuação compreende os concelhos das sub-regiões estatísticas do Médio Tejo, Lezíria do Tejo (NUTS III) e ainda o concelho de Vila Franca de Xira.
2 - Funcionam na dependência da Direção de Serviços de Administração (DSA), a que se refere o artigo 2.º da Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro:
2.1 - A Divisão de Planeamento e...
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